DEMITIR, nos termos do art. 161, II, c/c o seu § 1.º, da Lei n.º 1762/86 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amazonas) o servidor RAIMUNDO HERMES DE ALMEIDA FILHO, Agente de Apoio – Administrativo, do quadro administrativo desta Procuradoria-Geral de Justiça, a contar desta data.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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