Art. 1.º - As eleições destinadas a escolha dos membros do Conselho Superior e do Corregedor-Geral do Ministério Público, biênio 2013/2015, realizar-se-ão, simultaneamente, no dia 06 de fevereiro de 2013, das 8 às 16 horas, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.

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