Assim, considerando que o partido em questão não obteve ainda o registro do seu estatuto no TSE, deve-se reconhecer a ausência de justa causa para a desfiliação partidária.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, proveu o recurso.
Recurso Especial Eleitoral nº 2773-15/RS, rel. Min. Gilson Dipp, em 22.3.2012.
