No caso, a recorrida, vice-prefeita eleita em 2008, estava inelegível, nos termos dos §§ 5º e 7º do art. 14 da Constituição, pois, não obstante o seu marido estivesse em condições de concorrer à reeleição no pleito de 2008, ele faleceu apenas três meses antes do pleito, sem que tivesse renunciado ao cargo no prazo legal.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, proveu o recurso.
Recurso Especial Eleitoral nº 9356275-66/GO, rel. Min. Nancy Andrighi, em 22.3.2012.
