CAOPE

Recurso ordinário. Prestação de contas de partido político. Cabimento. Recurso especial eleitoral. Princípio da fungibilidade. Inaplicação.

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o recurso cabível contra acórdão regional em prestação de contas é o especial, porquanto ausente hipótese de cabimento do recurso ordinário prevista nos incisos de III a V do § 4º do art. 121 da Constituição.

A atual sistemática recursal trazida pela Lei nº 12.034/2009 não alterou a competência constitucional do TSE e o § 4º do art. 37 da Lei nº 9.096/1995 não prevê o cabimento de recurso ordinário em processo de prestação de contas de partido político apreciado originariamente por Tribunal Regional Eleitoral.

Inaplicável o princípio da fungibilidade quando o recurso ordinário não preenche os requisitos de admissibilidade do recurso especial.

Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental.

Agravo Regimental no Recurso Ordinário nº 28348-55/SP, rel. Min. Nancy Andrighi, em 6.3.2012.