2. Em se tratando de entidade não subsidiada pelo poder público ou por contribuição compulsória de seus membros, cujo ato de associar-se é facultativo – o que não poderia ocorrer acaso se tratasse de autêntica entidade de classe – bem como por não representar, obrigatoriamente, os interesses profissionais, sociais ou econômicos de seus congregados, a Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições – ANIAM não pode ser considerada entidade de classe, na forma do que dispõe o art. 24, VI, da Lei nº 9.504/97.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
