A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público Estadual do Amazonas no dia 10 de janeiro de 2013, foi julgada procedente para considerar irregular a efetivação de cerca de 6 mil servidores temporários da Prefeitura de Manaus.  A decisão dos magistrados, em julgamento no Pleno na última terça-feira, 14 de maio, foi unânime e seguiu o voto do relator, Desembargador João Mauro Bessa. 

Na decisão, o TJ-AM determinou ainda o prazo de um ano para que os servidores, efetivados por meio de uma emenda à Lei Orgânica do Município, sejam demitidos. Para o Procurador de Justiça e Chefe do Gabinete de Assessoramento Jurídico do MP-AM, José Hamilton Saraiva, autor da ação, "o acolhimento pelo TJA da ação proposta pelo Ministério Público amazonense, demonstra o acerto da nossa inciativa em zelar pelo fiel cumprimento da Constituição e das leis do país", disse.

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