O Ministério Público do Estado do Amazonas publicou nesta segunda-feira, 08 de julho, no Diário Eletrônico do MP-AM, o Edital n.º03/2013 de Retificação e estabelece critérios de comprovação da experiência profissional mínima, conforme a Lei Ordinária Estadual n.º3.181/2007.
Assim, quando exigida experiência profissional, está deverá ser comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS, certidão do orgão público ou, no caso de profissional liberal, documentação comprobatória de experiência.
Nos cargos de Agente Técnico-Jurídico (AT01), o período de experiência profissional de (01) um ano de atividade jurídica deverá ser comprovado nos termos definidos da Resolução nº 40, de 26 de Maio de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público. No cargo de Agente de Apoio- Motorista/Segurança (AA04), será cobrada a experiência mínima de (01) um ano em atividade na área de segurança pública ou privada. Quanto a retificação das atribuições e conteúdo programático exigidos pelo cargo de Agente Técnico-Médico, esta foi necessária em razão da nova redação do ATO PGJ n.º105/2013 que regulamentou as atribuições do servidor Médico Clínico-Geral.
Edital de Retificação em anexo.

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