A Ação Civil Pública (Processo nº 0013987-45.2005) requerida pelas 54ª e 55ª Promotorias de Justiça Especializadas na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) contra o Estado do Amazonas e a Fundação Centro de Controle e Oncologia do Estado (FCecon), foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça (TJ-AM) e determinou que o Estado proceda os reparos mencionados na Ação, no prazo de 180 dias sob multa diária de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e que a Fundação Cecon dentro de 90 dias adeque as instalações e funcionários, sob multa diária de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e em 60 dias retome a realização das cirurgias de reconstrução mamária, também sob pena de multa de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), em caso de descumprimento.
 
 
 
Em anexo, a íntegra da Ação Civil.

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