Decisão determina apresentação de documentos sobre gastos do evento e situação financeira do município em 20 dias; descumprimento poderá gerar multa diária pessoal de R$ 5 mil à prefeita e até análise de afastamento cautelar do cargo
A Justiça do Amazonas acolheu parcialmente pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Amazonas (MPAM) em ação civil pública (ACP) ajuizada contra o município de Careiro Castanho e a prefeita Mara Alves, e determinou medidas rigorosas de transparência e controle da gestão municipal. Embora tenha autorizado a manutenção da 15ª Exposição Agropecuária do Careiro (Agropec 2026), de 10 a 12 de setembro, o Juízo da Vara Única da Comarca de Careiro Castanho reconheceu a existência de um quadro prolongado de desorganização administrativa e desequilíbrio das contas públicas.
A ação foi proposta pelo MP após investigação conduzida pela Promotoria de Justiça local apontar reiteradas reclamações de atrasos no pagamento de servidores municipais e dificuldades no adimplemento de fornecedores, ao mesmo tempo em que a prefeitura anunciava a realização da Agropec 2026. O Inquérito Civil nº 040.2025.002006 reúne diversas notícias de fato apresentadas por servidores e pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do Município de Careiro (Sindfurpc).
Na decisão, proferida na terça-feira (11/08), o magistrado destacou que os elementos reunidos no processo evidenciam um cenário que não corresponde a um atraso financeiro pontual, mas a uma situação continuada de anormalidade administrativa, com queixas recorrentes relativas à falta de previsibilidade no pagamento da folha.
O Juízo também considerou insuficientes os documentos apresentados pela prefeitura para demonstrar a regularização das obrigações. Segundo a decisão, grande parte dos comprovantes correspondia à transferências entre contas do próprio município, sem demonstração individualizada do crédito aos servidores.
Em relação aos fornecedores, alguns documentos apresentados registravam que as transações permaneciam pendentes por insuficiência de assinaturas. Diante disso, a Justiça concluiu que o município apresenta “sérias falhas de planejamento fiscal e transparência contábil”.
A manutenção da Agropec pela Justiça não afastou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público nem encerrou o controle judicial sobre as contas municipais. Ao contrário, foi concedida tutela de urgência específica para assegurar transparência fiscal e exibição de documentos.
Para o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, responsável pela ação, a decisão demonstra que a realização de eventos públicos não afasta o dever de priorizar obrigações essenciais e assegurar absoluta transparência na aplicação dos recursos municipais.
“Embora a Justiça tenha entendido pela manutenção da Agropec, a decisão reconheceu aquilo que motivou a atuação do Ministério Público: existe um quadro grave de desorganização administrativa e falta de transparência que precisa ser enfrentado. A população tem o direito de saber quanto o município deve, quem já recebeu, quais obrigações permanecem pendentes e quanto de recurso público será efetivamente utilizado no evento. A partir de agora, há uma ordem judicial, com prazo certo e responsabilização pessoal da gestora em caso de descumprimento”, destacou o promotor.
Prazo improrrogável
A Prefeitura de Careiro Castanho e, pessoalmente, a prefeita Mara Alves terão 20 dias, em prazo considerado improrrogável pela decisão, para apresentar em Juízo documentação detalhada sobre a situação financeira do município e os gastos relacionados à Agropec.
Devem ser apresentados todos os processos administrativos, contratos, dispensas, inexigibilidades, empenhos e documentos de liquidação relacionados ao evento, com discriminação dos valores e das fontes orçamentárias destinadas a palco, iluminação, sonorização, painéis de LED, geradores, segurança, brigada de incêndio e logística e transporte dos artistas.
A administração também deverá apresentar o demonstrativo integral e analítico da folha de pagamento de todos os servidores ativos e inativos, acompanhado dos comprovantes bancários de crédito individualizado na conta de cada servidor referentes aos meses do exercício de 2026. A medida permitirá verificar objetivamente a existência de salários ainda pendentes ou pagos com atraso.
Quanto aos fornecedores, o município deverá exibir a relação atualizada dos restos a pagar e de todos os débitos inscritos ou pendentes, informando os valores vencidos e eventuais repactuações. Também foi determinada a apresentação do ato normativo que estabeleça calendário mensal oficial e vinculante para o pagamento dos servidores, conforme recomendação prévia do MPAM.
Para assegurar o cumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, incidente diretamente sobre o patrimônio pessoal da prefeita Mara Alves, caso haja descumprimento, desobediência ou atraso injustificado na entrega integral da documentação após o prazo de 20 dias.
A decisão também advertiu expressamente a chefe do Executivo de que eventual resistência deliberada ao cumprimento da ordem, sonegação de documentos públicos ou persistência no descumprimento poderá resultar na adoção de medidas coercitivas mais severas, inclusive na análise do cabimento de afastamento cautelar do cargo, sem prejuízo da apuração de eventual improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
A ACP tramita sob o nº 0002347-68.2026.8.04.3700, perante a Vara Única da Comarca de Careiro Castanho.
Texto: Ascom
Foto: Francisco das Chagas/Divulgação
