O Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, determinou a realização de estudo de impacto financeiro visando avaliar a possibilidade de reajuste do valor pago aos membros do MP-AM de entrância inicial, a título de auxílio moradia. O benefício alcança as promotorias de justiça das comarcas de Santa Izabel do Rio Negro, Pauni, Maraã, Jutai, dentre outras. A vantagem é prevista na lei orgânica do Ministério Público, Art. 288 da lei complementar nº 11 de 17.12.93. A iniciativa visa propiciar condições condignas de moradia aos promotores de justiça do interior onde não há residência oficial para o membro da instituição.

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