O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) anulou decisão do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), reconhecendo a “incompetência do Colégio de Procuradores do MP-CE”, para rever decisão do Procurador-Geral de Justiça (PGJ) que indeferiu o pagamento de gratificação ao membro da instituição”. O relator do Procedimento de Controle Administrativo, 000143/2015-14, Conselheiro Jeferson Luiz Pereira Coêlho, afirmou no acórdão que a decisão do Colégio de Procuradores implicaria em indevida vinculação da atuação administrativa do ordenador de despesa.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Avenida Coronel Teixeira 7995 – Nova Esperança | CEP 69037-000 – Ponta Negra | Manaus-AM | (92) 3655-5100

2025© MPAM Todos os direitos reservados