CNMP LIXÕES

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, nessa terça-feira, 18 de outubro, durante a 20ª Sessão Ordinária de 2016, proposta de recomendação que dispõe sobre a atuação do Ministério Público no acompanhamento à substituição dos lixões pelos aterros sanitários, em cumprimento ao disposto no artigo 54 da Lei nº 12.305/2010. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Walter Agra (foto) e relatada pelo conselheiro Sérgio Ricardo de Souza.


A proposta recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que realizem ações coordenadas com fiscalização rigorosa quanto à inativação dos lixões em cada município do respectivo estado da Federação, a fim de observar o preceito do artigo 54 da Lei nº 12.305/2010.


Para a efetivação da norma prevista, recomenda-se aos MPs a realização de termos de ajustamento de conduta e ações judiciais de obrigação de fazer, tendentes ao cumprimento da Lei nº 12.305/2010.


O artigo 3º da proposta recomenda aos MPs dos Estados e do Distrito Federal e Territórios uma ação conjunta com os órgãos ambientais municipais na realização de estudos e inspeções nos locais destinados à instalação dos aterros sanitários que substituirão os lixões, a fim de que não se afete os espaços territoriais especialmente protegidos, nos termos do artigo 225, §1º, III, da Constituição Federal.

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