Município tem prazo de 10 dias para avaliar a necessidade e a vantajosidade do contrato
A regularidade do Contrato nº 029/2025, firmado pela Prefeitura de Anori para a locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Casa de Apoio de Idosos, é objeto de uma recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) direcionada à reavaliação da necessidade e das condições de manutenção do acordo. Segundo a medida, expedida nesta quinta-feira (08/10), foram identificados indícios de que o imóvel não estaria sendo efetivamente utilizado.
No âmbito da Notícia de Fato nº 202.2026.000068, o MP verificou se o imóvel estava sendo utilizado e realizou visitas ao local nos dias 2, 3 e 5 de outubro. Em nenhuma das ocasiões foram encontradas quaisquer pessoas no imóvel. Além disso, moradores da região relataram que o local não teria residentes, enquanto a Secretaria Municipal de Assistência Social informou que a propriedade estava temporariamente desocupada.
Durante a apuração, o MPAM também identificou que a prefeitura mantém outro imóvel alugado, por meio do Contrato nº 015/2025, destinado ao funcionamento da Casa de Atendimento à População em Vulnerabilidade Social. O contrato tem custo de R$ 96 mil por ano, o equivalente a aproximadamente R$ 8 mil por mês.
Durante uma das visitas, o Ministério Público também observou que o imóvel destinado à Casa de Apoio de Idosos possui uma escada com aproximadamente 14 degraus, o que pode dificultar o acesso e a mobilidade de pessoas idosas e/ou com mobilidade reduzida.
Responsável pela recomendação, o promotor de Justiça Bruno Batista da Silva afirmou que a medida busca assegurar que as contratações mantidas pelo município estejam efetivamente vinculadas ao interesse público.
“Diante dos elementos apurados até o momento, foi expedida a recomendação ministerial instando o Poder Público municipal a reavaliar administrativamente a necessidade atual e a vantajosidade econômica de manutenção do Contrato nº 029/2025, avaliando, inclusive, a possibilidade de extinção ou rescisão do ajuste. A recomendação busca evitar o desperdício de recursos públicos e fortalecer a transparência e responsabilidade na gestão”, declarou o promotor.
Recomendação
O MPAM recomendou que a prefeitura realize, no prazo de 10 dias, uma reavaliação formal e documentada para verificar:
✱ Se o imóvel ainda é necessário;
✱ Se está sendo efetivamente utilizado;
✱ Se a manutenção do aluguel continua sendo economicamente vantajosa;
✱ Se existem motivos para a extinção ou rescisão do contrato.
Ao final do prazo, a Prefeitura de Anori deverá encaminhar ao Ministério Público os documentos que comprovem as providências adotadas.
A recomendação também alerta que o não atendimento injustificado das medidas poderá levar à adoção de providências extrajudiciais e judiciais, inclusive para apurar a regularidade da contratação, eventual prejuízo ao erário e a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos.
Texto: Karla Ximenes
Foto: Divulgação/MPAM
