Delegacia local apresenta problemas estruturais, como ausência de viatura, e encontra-se interditada, revelando inaptidão para receber detento com alto nível de periculosidade
Após tomar conhecimento da chegada de um custodiado à comarca de Envira, proveniente da Delegacia de Polícia Civil de Eirunepé, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou notícia de fato para apurar o recambiamento de presos — transferência de uma unidade prisional para outra, em localidades diferentes da federação — sem autorização judicial, além de irregularidades na 66ª Delegacia Interativa de Polícia Civil de Envira.
No curso das investigações, o Ministério Público constatou que não há qualquer registro de ordem judicial prévia que autorizasse o recambiamento do custodiado de Eirunepé para Envira, não havendo explicações se a transferência ocorreu por determinação judicial ou por ato autônomo de autoridade policial, nem respeitando o procedimento legalmente previsto.
Além disso, durante visita à 66ª DIP de Envira, o MP constatou precariedade estrutural da unidade, que opera com efetivo policial civil extremamente reduzido, ausência de vigilância noturna e de viatura, decorrente da remoção, no último dia 12 de março, do único veículo disponível para Manaus. Destaca-se que, devido às irregularidades, a delegacia se encontra interditada por decisão judicial.
A situação se agrava ainda mais, tendo em vista que o custodiado, apontado como integrante do núcleo operacional da organização criminosa Comando Vermelho, é considerado de alta periculosidade, com condenações definitivas por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Com esse fato em vista, o MP formulou requerimento ao Juízo da Vara Única de Envira pedindo a imediata transferência do custodiado para estabelecimento prisional com estrutura compatível ao seu grau de periculosidade, nos termos do Provimento nº 457/2024-CGJ/AM.
Contexto
De acordo com o promotor de Justiça que assina a medida, Christian Guedes da Silva, o objetivo é garantir transparência, responsabilidade administrativa e adoção das providências necessárias para evitar riscos à coletividade e ao próprio funcionamento da segurança pública no município.
“A atuação ministerial busca assegurar que toda transferência de preso observe rigorosamente o devido procedimento legal e que situações de precariedade estrutural, como falta de viatura policial, especialmente em cenário de custódia de pessoa de alta periculosidade, sejam prontamente enfrentadas pelas autoridades competentes”, comentou o promotor.
A ausência de viatura implica omissão administrativa por parte da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM) e da Delegacia-Geral de Polícia Civil, que, após o fim do contrato com a empresa locadora, não providenciaram a reposição pontual do veículo.
Pedidos
A Promotoria de Justiça de Envira solicitou à 7ª Delegacia Interativa de Polícia Civil de Eirunepé, que informe, no prazo de 72 horas: se há ordem judicial prévia autorizando o recambiamento do custodiado para Envira; a autoridade que determinou o recambiamento, indicando o respectivo fundamento legal; e que encaminhe cópia do mandado judicial, despacho ou ato administrativo que fundamentou a transferência.
Já o delegado-geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas possui o mesmo prazo para prestar informações sobre: o fundamento que embasou o recambiamento do detento de Eirunepé para Envira; existência de autorização do delegado responsável pela custódia e da autoridade judiciária competente; e as medidas adotadas ou previstas para resolver a questão da ausência de viatura policial civil no município, incluindo prazo estimado para reposição.
A SSP-AM deve informar, em até 72 horas, os motivos pelos quais a única viatura da 66ª DIP foi removida, sem que um novo veículo houvesse chegado a Envira, além do responsável pela gestão do contrato de locação encerrado e o prazo para disponibilização de novo veículo, tendo em vista a interdição judicial da delegacia e o recebimento de um detento considerado de alta periculosidade.
Texto: Graziela Silva
Foto: Divulgação/PC-AM
