Medida busca esclarecer as circunstâncias do evento, possíveis danos ambientais e riscos à saúde de moradores da região
A ocorrência de um incêndio no entorno da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Mamirauá, em Uarini, é objeto de um procedimento preparatório (PP) instaurado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), via Promotoria de Justiça local. O objetivo é apurar as circunstâncias do evento, a extensão de eventuais danos ambientais e os riscos à saúde da população.
A investigação, conduzida pela promotora de Justiça Gabriela Ferreira Alves da Silva, foi motivada por informações técnicas do Monitor do Fogo do MPAM, com base em dados do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam).
O relatório identificou uma anomalia térmica na região, classificada como de severidade moderada, com persistência de um dia.
A promotora de Justiça Gabriela Ferreira destacou que a atuação do Ministério Público é fundamental na defesa do meio ambiente.
"Por meio do Monitor do Fogo do MP, plataforma criada pelo próprio órgão, conseguimos identificar a área atingida pela queimada e, a partir disso, buscar a identificação do responsável. Com essas ações, o Ministério Público trabalha não apenas para responsabilizar quem causa o dano, mas também para prevenir novas ocorrências e amenizar os efeitos da crise climática no Amazonas", ressaltou a promotora.
De acordo com os dados levantados, o evento ocorreu a aproximadamente 6,7 quilômetros da Comunidade Punã, localidade habitada mais próxima. A proximidade motivou a preocupação com possíveis impactos da fumaça e das partículas liberadas pelo fogo, especialmente para crianças, idosos e pessoas com comorbidades.
O procedimento tem como objetivo esclarecer as circunstâncias da ocorrência, identificar eventual autoria e responsabilidades, verificar a existência e a extensão de danos ambientais e avaliar a suficiência das medidas adotadas pelo poder público. A investigação também busca verificar possíveis riscos à saúde dos moradores da região.
A RDS Mamirauá é uma unidade de conservação estadual inserida no grupo de uso sustentável, submetida a regras específicas de proteção, uso e manejo dos recursos naturais. A legislação ambiental estabelece restrições ao emprego do fogo, ressalvadas as hipóteses legalmente permitidas e sujeitas às autorizações cabíveis.
O MPAM ressalta que a detecção por sensoriamento remoto, isoladamente, não comprova a ocorrência de uma irregularidade, a existência de dano ambiental consumado ou a responsabilidade de qualquer pessoa. Por isso, a instauração do procedimento permitirá aprofundar a apuração e reunir elementos para esclarecer os fatos.
Texto: Orlando Menezes
Foto: Ascom
