A juíza Onilza Abreu Gerth, da 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, acatou integralmente o pedido do MP-AM na Ação de Prestação de Contas c/c Afastamento de Dirigente e Nomeação de Administrador Provisório proposta pela 47.ª Promotoria de Justiça de Fundações e Massas Falidas contra a Santa Casa de Misericórdia.


A decisão determina que seja apresentada pela última diretora da entidade, Ana Selma Rodrigues Pinheiro, a prestação de contas referente ao período de 1999 a 2012, e nomeia uma comissão, composta pelos senhores Tiago Queiroz de Oliveira, Claudivan Afonso Ozório de Carvalho e Alfredo José Souto Loureiro, para administrar provisoriamente a entidade.


Segundo a Promotora de Justiça Kátia Maria Araújo de Oliveira, a ação foi proposta “em face do público e notório abandono” da Santa Casa, entidade de direito privado de caráter filantrópico que está desativada desde 2004 e sem prestação de contas desde abril de 1999. “Indiscutível a legitimidade ativa e o interesse de agir desta promotoria, uma vez verificada a ilegitimidade e a falta de administração real da Santa Casa, com a consequente deterioração de seu patrimônio”, justificou.

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