No último dia 21 de setembro, o Governador do Amazonas, Omar Aziz, sancionou a Lei Complementar n. 91, que autoriza o pagamento de gratificação aos Membros do Ministério Público pelo exercício cumulativo de atividades nos juizados especiais e outras tarefas a serem definidas através de ato do Procurador Geral de Justiça.

A edição da nova lei vem corrigir uma antiga distorção. "Gratificar pelo exercício de outras tarefas, especialmente junto aos juizados especiais,  é valorizar o Promotor de Justiça e efetivar a justiça para as pessoas mais simples e carentes", disse o PGJ, Francisco Cruz.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Avenida Coronel Teixeira 7995 – Nova Esperança | CEP 69037-000 – Ponta Negra | Manaus-AM | (92) 3655-5100

2025© MPAM Todos os direitos reservados