
Planejamento deverá considerar verificação de estrutura física, instalações elétricas e hidráulicas, riscos de incêndio, extintores, hidrantes, sinalização, iluminação e rotas de fuga
De olho na fiscalização de instalações elétricas e equipamentos de combate a incêndio em escolas municipais de Apuí, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação ao Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), especificamente o 8º Grupamento de Bombeiros Militares de Apuí, e à Vigilância Sanitária municipal para que elaborem um cronograma de visitas técnicas a todas as unidades educacionais da cidade.
A recomendação foi expedida no âmbito do Procedimento Administrativo nº 181.2025.000043, por meio do qual o Ministério Público tem acompanhado iniciativas para a melhoria da qualidade da educação local, com inspeções in loco.
Em uma das vistorias, o promotor de Justiça Lucas Souza Pinha, responsável pelo procedimento, analisou, de forma geral, a necessidade de melhoria da atuação preventiva e fiscalizatória de instituições de ensino da rede pública.
“As providências necessárias são para garantir a segurança das escolas, com atenção especial aos extintores de incêndio e à manutenção da fiação elétrica. A medida busca prevenir problemas antes que ocorram novos episódios como o incêndio na Escola Estadual Maria Curatelli Lira, em 2025, sem prejuízo da responsabilização por falhas eventualmente encontradas”, destacou o promotor.
O Ministério Público recomendou que o cronograma a ser elaborado, em prazo máximo de um mês, deverá incluir a vistoria nas escolas para verificar estrutura física, instalações elétricas e hidráulicas, riscos de incêndio, extintores, hidrantes, sinalização, iluminação e rotas de fuga.
Além disso, o MPAM solicitou ao Corpo de Bombeiros a regularização do auto de vistoria (AVCB) das unidades que não possuem ou estão com o documento vencido, com orientação às escolas irregulares sobre medidas emergenciais.
Já a Prefeitura de Apuí e a Secretaria Municipal de Educação devem verificar e regularizar extintores, instalações elétricas, rotas de fuga e sinalização, além de criar um cronograma de manutenção preventiva e adotar medidas semelhantes nas escolas estaduais do município, especialmente quanto a extintores e instalações elétricas.
Todos os destinatários devem informar ao MPAM, em até 30 dias, as providências adotadas, com documentação comprobatória quando necessário.
Histórico
A Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) também deve considerar as medidas relacionadas ao incêndio ocorrido na Escola Estadual Maria Curatelli Lira, em 2 de novembro de 2025. O objeto é a apuração das causas e circunstâncias do sinistro, bem como a verificação de eventuais reparos, substituições ou irregularidades na fiação e na instalação elétrica da unidade e as ações adotadas para a prevenção de novos incêndios.
Texto: Karla Ximenes
Foto: Divulgação/Sema