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O Ministério Público do Estado do Amazonas lançou nesta quinta-feira, 28, Campanha  “Registro de Nascimento é Cidadania”. A iniciativa tem como objetivo efetivar o direito de cada pessoa a obter o registro de nascimento e outros documentos necessários ao cidadão. Na região Norte 18,1% dos habitantes não possuem registro de nascimento, um índice preocupante.

A iniciativa do MP-AM vai ao encontro à meta nacional que pretende registrar 100% da população. Após o lançamento serão realizadas audiências públicas e haverá campanhas informativas sobre a importância do registro de nascimento. Efetivar a gratuidade da certidão de nascimento para todos, implementar esforços para que haja uma interligação entre maternidades públicas e privadas com os Cartórios de Registro de Pessoa Civil para emissão do registro de nascimento, realizar mutirões nos municípios e fiscalizar a gratuidade do registro e certidão de nascimento, também são metas da campanha.

O evento de lançamento que contou com a participação de autoridades , servidores do MP e convidados, foi presidido pelo Procurador-Geral de Justiça Francisco Cruz que discursou sobre o tema salientando a importância da cidadania. O coordenador da campanha, Promotor Darlan Benevides de Queiroz, titular da Comarca de Careiro da Várzea disse que a iniciativa é importante pois pretende expandir a garantia ao direito de registro civil ao cidadão e disponibilizá-lo gratuitamente. "O registro civil faz com que o cidadão exista juridicamente e é a única maneira dele ter acesso a programas e serviços como escola, saúde e trabalho. Esse registro deve ser feito de forma gratuita", afirmou. Segundo o Promotor, a falta do registro de nascimento é uma realidade comum que as Comarcas do interior enfrentam no exercício de suas atividades. O projeto, por meio do trabalho de apoio em conjunto com a capital, vai melhorar as ações do MP.

O Procurador-Geral de Justiça Francisco Cruz reitera a importância da iniciativa: "Registro civil é a manifestação mínima da cidadania. Contribuir para diminuir o registro tardio ou o sub-registro é motivo de satisfação pessoal e profissional", disse o PGJ.

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