Proposta parte do reconhecimento de que a morte da mulher pode gerar vulnerabilidade econômica, impactos psicossociais e ruptura das referências familiares
Dar início às tratativas para a criação de um fluxo coordenado que garanta proteção integral a crianças, adolescentes, dependentes e demais vítimas indiretas do feminicídio. Esse foi o principal propósito de uma reunião liderada pela procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque, na tarde desta quinta-feira (29/10), na sede do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
O encontro reuniu a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Infância e Juventude (CAO-IJ), promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho; os promotores Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida, da 105ª Promotoria de Justiça, com atuação junto ao Tribunal do Júri; e Davi Santana da Câmara, da 73ª Promotoria de Justiça, com atuação junto à Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, além de servidoras do órgão.
A proposta, inspirada em um projeto do MP do Maranhão (MPMA), parte do reconhecimento de que a morte da mulher pode gerar vulnerabilidade econômica, impactos psicossociais e ruptura das referências familiares.
“A ideia é que essa atuação integrada envolva as Promotorias do Júri, da Mulher e da Infância e Juventude, além do Núcleo de Acolhimento às Vítimas e Vulneráveis (Naviv/Recomeçar) e da Rede de Proteção, respeitando as atribuições de cada órgão. O objetivo é identificar as vítimas indiretas, compartilhar informações, garantir acesso a direitos e serviços e monitorar os encaminhamentos”, afirmou a PGJ Leda Mara Albuquerque.
De acordo com a proposta capitaneada pelo CAO-IJ, o fluxo prevê:
◈ Notícia do feminicídio;
◈ Identificação de filhos e dependentes;
◈ Comunicação institucional;
◈ Compartilhamento de informações;
◈ Acionamento do Naviv/Recomeçar;
◈ Encaminhamento à rede de proteção;
◈ Acompanhamento pelas Promotorias competentes.
A iniciativa se apoia também nas Resoluções nº 243/2021 e nº 297/2024 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que orientam a articulação ministerial e reconhecem familiares e dependentes da vítima como vítimas indiretas, com direito à proteção e atendimento.
Texto: Lennon Costa
Foto: Ulisses Farias
