1 Ir para o conteúdo

Medida busca garantir saúde de qualidade e maior segurança a gestantes, mães e crianças do município

Diante da ausência de um Comitê Municipal de Prevenção ao Óbito Materno, Infantil e Fetal formalmente instituído no município de Manaquiri, conforme informado pela prefeitura, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu recomendação ao Executivo e à Secretaria de Saúde da cidade cobrando providências.

Sem comitê local, o único óbito materno confirmado em Manaquiri, ainda no ano de 2024, não foi submetido à análise qualitativa, fase fundamental para identificar falhas assistenciais, classificar a evitabilidade do óbito e formular recomendações para prevenir novas ocorrências.

De acordo com o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, autor da medida, a prevenção da mortalidade materna e infantil exige que cada óbito seja analisado não apenas como um dado estatístico, mas como um evento que pode revelar falhas na assistência e indicar medidas capazes de evitar novas ocorrências. 

Ele destacou que a instituição do Comitê Municipal permitirá que Manaquiri tenha um mecanismo permanente e organizado para investigar esses casos, identificar fatores de risco e transformar as conclusões obtidas em ações concretas de prevenção.

“A recomendação busca justamente estimular uma atuação resolutiva e articulada do município, fortalecendo a rede de saúde e, sobretudo, assegurando maior proteção à vida das gestantes, mães e crianças”, ponderou o promotor.

Posicionamento estadual

Questionada pelo MP, a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) informou, por meio do Ofício nº 2666/2026/PROJUR-SES, que Manaquiri está inserido nas estratégias da Rede Alyne — iniciativa do Ministério da Saúde com foco na redução da mortalidade materna no Sistema Único de Saúde (SUS).

Uma reunião técnica regional, prevista para os próximos dias, avaliará a disponibilidade de apoio técnico estadual e a articulação regional necessária para a instalação do comitê.

Pedidos

Na recomendação, o MP fixou prazo de 90 dias para que os órgãos instituam o Comitê Municipal de Prevenção ao Óbito Materno, Infantil e Fetal, com composição intersetorial, englobando profissionais da atenção primária, da vigilância epidemiológica, da assistência hospitalar e obstétrica e do controle social.

Devem ainda, no mesmo prazo, designar e dar posse aos membros, publicando o ato de designação; e aprovar o regimento interno, o qual deve conter, no mínimo, a periodicidade das reuniões ordinárias, o fluxo de recebimento das fichas de investigação de óbito decorrentes da vigilância epidemiológica, entre outros itens.

Uma vez que o órgão colegiado estiver instalado, deve ser realizada a análise de todos os óbitos maternos, infantis e fetais ocorridos em Manaquiri a partir de 2024 — com prioridade para o óbito materno confirmado naquele ano, que não passou pela devida análise. A recomendação orienta que prossigam com a articulação já iniciada com a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP) e com a SES, em relação à Rede Alyne, aproveitando a reunião agendada para definir o apoio técnico necessário para instalação e funcionamento do comitê.

Ainda no prazo de 90 dias, devem encaminhar cópia do ato normativo de instituição do órgão, do ato de designação dos membros, do regimento interno aprovado e da ata da primeira reunião ordinária, com os respectivos comprovantes de publicação.

O não acatamento injustificado da recomendação poderá acarretar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.


Texto: Graziela Silva

Foto: Magnific

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Av. Cel. Teixeira, 7995, Bairro: Nova Esperança - Manaus/AM, CEP 69037-473

Contato: (92) 3655-5100 | Atendimento ao público: das 08h às 14h | Protocolo: das 08h às 17h

© 2026 MPAM. Todos os direitos reservados.