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Ação estabelece prazo de até 30 dias, com manutenção periódica e indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais coletivos

Em caráter de urgência, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Prefeitura de Maraã para a remoção do lixo acumulado em igarapés, margens e áreas sob as pontes e passarelas do município. A medida foi ajuizada na terça-feira (06/10), após fiscalização do órgão que identificou situação alarmante.

Durante a apuração, o MP detectou riscos para o meio ambiente e para a saúde da população, com a presença dos seguintes problemas: 

✱ Sacolas plásticas, garrafas PET, latas e embalagens espalhadas;
✱ Móveis, cadeiras, estofados e restos de madeira descartados irregularmente;
✱ Água escura e parada, com aspecto de esgoto;
✱ Vegetação alta e falta de limpeza e manutenção;
✱ Lixo acumulado próximo às casas construídas sobre palafitas e às margens dos cursos d'água.

A ação também alerta que, durante a subida das águas, os resíduos podem ser levados para o Rio Japurá, ampliando a contaminação.

Responsável pela ação, o promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior explicou que a Prefeitura de Maraã não está cumprindo adequadamente seu dever de manter a limpeza urbana e gerir os resíduos sólidos.

“Nessa ação civil pública, o MP pediu tutela de urgência para que os órgãos intimados sejam obrigados a reparar o quanto antes os lagos, rios, igarapés e margens de Maraã”, declarou o promotor. 

Solicitações

O MPAM solicitou à Justiça, com tutela de urgência, que determine à Prefeitura de Maraã a adoção de medidas para solucionar o acúmulo residual no município.

Entre os pedidos, estão a limpeza integral dessas áreas no prazo de 30 dias, a manutenção periódica dos serviços e a apresentação, em até 60 dias, de um plano de ação para a recuperação e conservação dos locais. O órgão também requer a realização de ações de controle de vetores e animais peçonhentos, além de campanhas de educação ambiental voltadas aos moradores.

O Ministério Público pede, por fim, que o município seja condenado a recuperar as áreas degradadas e a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de, no mínimo, R$ 200 mil. A ação também solicita a fixação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.


Texto: Karla Ximenes
Foto: Divulgação/MPAM

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