
Investigação busca contribuir para a definição de critérios transparentes e uniformes para a cobrança do serviço de esgotamento sanitário
A cobrança da tarifa de esgotamento sanitário em imóveis que não possuem condições técnicas para conexão à rede pública é acompanhada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). A investigação busca verificar se a existência de rede coletora na via é suficiente para caracterizar a disponibilidade do serviço ou se é necessária a comprovação da possibilidade efetiva de conexão do imóvel.
A medida, conduzida pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (52ª Prodecon), ganhou novos elementos após a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) determinar a suspensão da cobrança da tarifa nos imóveis em que não esteja comprovada a viabilidade técnica e econômica de conexão.
A iniciativa, coordenada pelo promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, titular da 52ª Prodecon, contempla situações como imóveis de “soleira negativa”, vilas internas, fundos de lote, vias sem rede coletora e locais onde a ligação por gravidade não seja possível.
O promotor de Justiça Lincoln Queiroz enfatiza que a investigação vai contribuir para definir de quem é a responsabilidade pela solução dos casos de imóveis que não possuem conexão tecnicamente viável.
“A suspensão da cobrança não significa que a concessionária seja responsável por fazer toda e qualquer obra necessária para realizar essa conexão. O que nós estamos analisando é que o contrato de concessão e as regras que regulamentam o serviço não deixam claro quem deve assumir essa responsabilidade em situações como a chamada soleira negativa”, ressaltou o promotor.
Histórico
Em audiência instrutória realizada em março, foram identificadas situações que podem impedir materialmente a conexão de imóveis à rede pública, entre elas diferenças de nível, limitações topográficas, fundos de vale, ocupações irregulares e construções sobre redes implantadas.
A partir dos elementos reunidos nessa audiência, a investigação passou a analisar a relação entre a cobertura declarada do sistema, a disponibilidade técnica efetiva e a cobrança realizada aos consumidores.
Em maio, a Promotoria requisitou informações à Águas de Manaus, à Ageman e à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A consulta à agência federal resultou em nota técnica conjunta, que passou a integrar a instrução do Inquérito Civil nº 06.2025.00000732-1.
Apuração
As informações apresentadas pela concessionária permitiram dimensionar parte do problema. Em 5 de agosto de 2026, a Águas de Manaus informou possuir 2.619 matrículas classificadas em seu sistema comercial como “Soleira Negativa”.
Segundo a empresa, essas unidades não estavam sendo faturadas pelo serviço de esgotamento sanitário naquela data. A concessionária também informou possuir mecanismo cadastral para individualizar os imóveis nessa condição.
A empresa, contudo, sustentou que a ausência de cobrança decorreria de “mera liberalidade comercial”, entendimento que passou a integrar a apuração diante da discussão sobre a possibilidade de cobrança quando não há conexão efetiva do imóvel à rede.
Em agosto, a Ageman informou ao MPAM que não possuía, naquele momento, procedimento regulatório específico para identificar, classificar, cadastrar e estabelecer o tratamento tarifário dos imóveis cuja conexão à rede pública por gravidade fosse materialmente inviável.
Em setembro, representantes da Ageman, da Águas de Manaus e da Procuradoria-Geral do Município de Manaus participaram de audiência conjunta, na qual foram discutidos critérios de identificação dos imóveis, cadastro, faturamento e medidas para revisão, restituição ou compensação de valores eventualmente cobrados.
Providências
No dia 26 de setembro, a Ageman tornou pública a determinação para suspender, no prazo de cinco dias úteis, as cobranças nos imóveis em que a viabilidade de conexão não esteja comprovada.
Além disso, a concessionária também deverá apresentar, em dez dias úteis, relatório com informações sobre os imóveis submetidos à cobrança, a situação da rede e os elementos técnicos relacionados à possibilidade ou à impossibilidade de conexão.
A determinação prevê, ainda, a análise de eventual restituição ou compensação de valores cobrados indevidamente. Segundo a Ageman, a simples existência da rede no logradouro não é suficiente, isoladamente, para justificar a cobrança quando não houver comprovação da viabilidade de conexão.
A 52ª Prodecon seguirá acompanhando a implementação das medidas e analisando as informações que serão apresentadas pela concessionária. Entre os pontos verificados estão a adoção de critérios técnicos objetivos, a identificação dos imóveis sem conexão factível, a atualização dos cadastros e a suspensão das cobranças nas situações pertinentes.
Texto: Ascom
Foto: Divulgação/Águas de Manaus