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Entre os principais problemas identificados destacam-se casos confirmados e suspeitos de tuberculose entre os custodiados e superlotação da unidade

Após inspeção mensal realizada no dia 15 deste mês, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) solicitou a correção de diversas irregularidades detectadas na 61ª Delegacia Interativa de Polícia de Boca do Acre. As visitas ocorrem no âmbito do Procedimento Administrativo nº 178.2026.000099, instaurado com o objetivo de acompanhar, organizar e sistematizar as inspeções obrigatórias à unidade policial.

Durante a vistoria, o MP constatou que a delegacia abriga atualmente 25 custodiados, dos quais 23 provisórios e dois definitivos, apesar de ter capacidade projetada para apenas 10. Além da superlotação, não há separação por tipo de crime ou por indicativo de liderança de facção, devido à ausência de estrutura adequada.

Foi verificado, ainda, que celas interditadas previamente por decisão liminar permanecem em uso e que não há vigilância noturna. Outro ponto é que a DIP não possui auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) nem licença da Vigilância Sanitária. Além disso, mesmo tendo passado por uma reforma recente, o ambiente continua insalubre devido ao calor excessivo.

Por fim, a visita constatou a ausência de tornozeleiras eletrônicas em decorrência da não destinação de equipamentos ao interior e casos de tuberculose entre os custodiados. De acordo com o promotor de Justiça responsável pela inspeção, Christian Guedes da Silva, a situação atual representa risco à saúde dos presos, dos servidores e dos visitantes, requerendo providência ministerial imediata.

“Nosso objetivo é garantir medidas urgentes para conter a propagação da doença e proteger a saúde e a integridade física dos presos, policiais e demais pessoas que frequentam a unidade”, comentou o membro do MP, que foi acompanhado pelo delegado de Polícia titular, Gustavo Kalill Furbino Siman, durante a visita.

Superlotação

Diante disso, a Promotoria de Justiça de Boca do Acre enviou ofício ao Juízo da Vara Única do município, informando os resultados da inspeção e solicitando que avalie a possibilidade de executar a transferência dos custodiados da 61ª DIP para uma unidade prisional adequada, com prioridade aos casos confirmados ou suspeitos de tuberculose. A intenção é promover o esvaziamento de pelo menos uma cela, de forma a possibilitar sua reforma.

Saúde

O MP requereu à Vigilância Sanitária Municipal de Boca do Acre que, no prazo de 10 dias úteis, realize inspeção sanitária na carceragem da DIP, com produção de relatório técnico sobre ventilação, temperatura, iluminação, higiene, lotação e risco de transmissão de doenças respiratórias, com indicação das medidas corretivas e informação sobre a licença sanitária do imóvel ou os obstáculos à sua expedição.

A Secretaria Municipal de Saúde de Boca do Acre (Semsa), por sua vez, deve prestar, também no prazo de 10 dias úteis, informações sobre os casos de tuberculose notificados entre custodiados e servidores, a busca ativa de custodiados com sintomas respiratórios da doença e a avaliação de contatos. Devem fornecer, ainda, informações sobre o tratamento dos casos confirmados, os recursos e orientações de biossegurança dados à unidade, bem como o cronograma de atendimento regular aos custodiados, com adoção imediata das medidas de segurança necessárias.

Segurança

A autoridade policial titular da 61ª DIP, por sua vez, possui o mesmo prazo para encaminhar a relação atualizada dos custodiados com data de ingresso, natureza da prisão e processo vinculado. A relação deve conter os casos suspeitos ou confirmados de tuberculose e as medidas adotadas, além das celas em uso e sua ocupação, bem como a quantidade de transferências prioritárias para o esvaziamento de uma cela. 

Já o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas (CBMAM), possui o mesmo prazo para efetuar vistoria técnica de segurança contra incêndio e pânico na unidade, ou fornecer o cronograma para sua realização, contendo informação sobre a existência de AVCB e as exigências para a regularização.

Também no prazo de 10 dias úteis, a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP/AM) deve informar as razões para a indisponibilidade de tornozeleiras eletrônicas para as Delegacias Interativas de Polícia do interior. Além disso, deve comunicar a previsão de aquisição ou distribuição dos equipamentos e a equipe responsável pela vigilância do monitoramento eletrônico, bem como sua capacidade de atender ao interior. 


Texto: Graziela Silva
Foto: Divulgação/MPAM

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