OPERAÇÃO IBAMA

 

No último dia 6 de julho, a 1ª Promotoria de Justiça de Parintins ajuizou 10 ações civis públicas na área ambiental contra pessoas físicas e jurídicas que transportaram e armazenaram material vegetal sem o Documento de Origem Florestal – DOF.

As ações foram ajuizadas com base em procedimentos e autos de infrações lavrados pelo IBAMA e buscam a condenação dos infratores ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos e danos materiais, pelo transporte e armazenamento de madeiras serradas e em tora.

Em março deste ano, após reunião entre o Superintendente do IBAMA no Amazonas, Mário Lúcio da Silva Reis, o Chefe do Escritório Regional do IBAMA em Parintins, Joel Bentes de Araújo Filho, e o Promotor de Justiça com atribuição em matéria ambiental, Flávio Mota Morais Silveira, ficou acordado entre os presentes a adoção de rotinas e procedimentos para otimizar a atuação dos órgãos, sendo que o ajuizamento das ações coletivas é um reflexo dessa atuação integrada.

 

Sistema DOF


O Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente, representa a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, em substituição à Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPF).

O DOF acompanhará, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino nele consignado, por meio de transporte individual: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.

O transporte ou o armazenamento do produto ou subproduto florestal nativo sem o respectivo Documento de Origem Florestal acarreta a responsabilização administrativa, cível e criminal do infrator.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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