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Assinado em 08 de abril de 2011, o Ato PGJ 096/2011 estabelece, em seu artigo 3º, que “as gratificações de caráter eventual ou temporário, em suas categorias de participação em comissão e em grupo de trabalho, ambas referidas no art. 279, III, e, e no art. 217-A, da Lei Complementar nº 011/93, serão pagas uma única vez, após a conclusão dos trabalhos, independentemente do tempo transcorrido para sua finalização”.

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