Com a sanção e publicação da lei número 106 de 09 de maio de 2012, o Procurador Geral de Justiça do Amazonas passará a merecer tratamento protocolar de chefe do poder. A conquista, operada no âmbito do MP-AM, decorre da valorização da instituição perante a sociedade. Em outros estados da federação isso já ocorre. Para  Francisco Cruz, "a conquista é do cargo e não de quem, eventualmente, dirige o órgão".

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

Avenida Coronel Teixeira 7995 – Nova Esperança | CEP 69037-000 – Ponta Negra | Manaus-AM | (92) 3655-5100

2025© MPAM Todos os direitos reservados