O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Civil Pública pela melhoria das condições de atendimento nas maternidades de Manaus, ajuizada pelas 55ª e 54ª PRODEDICs, juntamente com a 28ª Promotoria de Infância e Juventude. A investigação ministerial teve início em abril de 2000, após o óbito da parturiente Maria das Graças Santana, por falta de atendimento eficaz e imediato nas unidades de saúde públicas de Manaus. E constatou o descaso das autoridades responsáveis pelos serviços e ações de saúde no atendimento pré e perinatal conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Constitucionalmente, as ações e serviços de saúde são tratados como de relevância pública, por isso o direito à assistência à saúde e seu efetivo atendimento são impostergáveis, indisponíveis e urgentes. Com a decisão do STF, espera-se a ampliação e melhoria no atendimento das gestantes nas maternidades estaduais, conforme o requerido pelo MP-AM.
Íntegra da ACP em anexo.

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