Com a sanção da Lei complementar número 104, de 9 de maio de 2012, os subsídios dos Promotores de Justiça Substitutos terão efeito retroativo a 1º de dezembro de 2011. A remuneração já havia sido equiparada à dos Promotores de entrância inicial no mês de março. Para o Procurador Geral, Francisco Cruz, "retroagir os efeitos financeiros da lei que equiparou os subsídios faz justiça aos colegas em estágio probatório", disse.

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