Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional

Art. – O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, órgão auxiliar do Ministério Público, chefiado por um membro do Ministério Público, em exercício, subordinado administrativamente ao Procurador-Geral de Justiça, tendo por finalidade promover a capacitação e o aprimoramento cultural e profissional dos membros e servidores da Instituição.

Art. – Compete ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional:
I – prestar assessoria, planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar os programas de treinamento e desenvolvimento funcional e pessoal para os membros e servidores do Ministério Público;
II – coordenar e acompanhar a execução dos programas, controlar e avaliar os resultados dos eventos;
III – efetuar estudos e pesquisas para levantar a necessidade de treinamento dos órgãos e unidades administrativas do Ministério Público;
IV – elaborar programas gerais e específicos de acordo com a necessidade da instituição e prover a execução dos mesmos;
V – providenciar a realização de cursos e eventos necessários a formação e qualificação profissional, e de integração social do quadro de pessoal;
VI – criar mecanismo de avaliação capaz de medir o nível de aprendizagem, promovendo as mudanças dos programas de qualificação profissional, quando necessário;
VII – manter contato com instituições similares, através do órgão de treinamento, para troca de informações e experiências;
VIII – organizar e manter atualizado cadastro de instrutores e outros profissionais, espaços físicos e outros dados necessários à realização dos programas de treinamentos e eventos;
IX – prover a divulgação das programações;
X – estabelecer critérios de seleção para os processos de treinamento;
XI – acompanhar e avaliar a participação em eventos em outras entidades públicas e privadas, no Estado e fora deste, de servidores e membros;
XII – tomar todas as providências necessárias para a execução dos eventos, como: transporte, pagamentos, contatos com instrutores, elaboração de material, espaço físico, entre outros, conforme normas administrativas estabelecidas pela instituição;
XIII – providenciar a definição prévia de valores estimados para a remuneração dos serviços prestados à instituição, relativos a realização de cursos ou outra atividades da área de treinamento;
XIV – desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas.