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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprova projeto de lei que altera critérios de escolha de membros do CNMP

A comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou de forma definitiva nesta quarta-feira (17), projeto de lei que altera os critérios de escolha dos membros do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG) no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Dentro de 15 dias, o projeto segue para a CCJ da Câmara Federal. Depois dessa segunda aprovação, irá à sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).
“É um passo decisivo para o reconhecimento do CNPG. A CCJ abre as portas para a entidade”, pontuao presidente do CNPG, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG), que acompanhou a votação do Senado em Brasília. “Temos que destacar a contribuição importante dos discursos dos senadores que votaram favoráveis ao projeto”, completa Oswaldo Trigueiro, ressaltando os nomes dos senadores Vital do Rego Filho (PMDB) e Cássio Cunha Lima (PSDB), da bancada paraibana e que compõem a CCJ.
Presidida por Vital do Rego, autor do projeto, a CCJ do Senado ainda é composta pelos senadores José Pimentel (PT-CE), Ana Rita (PT-ES), Aníbal Diniz (PT-AC), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Eduardo Lopes (PRB-RJ), Eduardo Braga (PMDB-AM), Pedro Simon (PMDB-RS), Sérgio Souza (PMDB-PR), Luiz Henrique (PMDB-SC), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Francisco Dornelles (PP-RJ), Sérgio Petecão (PSD-AC), Aécio Neves (PSDB-MG), Álvaro Dias (PSDB-PR), Armando Monteiro (PTB-PE), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), Magno Malta (PR-ES) e Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP).
A aprovação do projeto de lei de número 90 altera o parágrafo único da Lei 11.372, de 2006, que regulamenta o § 1º do artigo 130-A da Constituição Federal, para dispor sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e criar sua estrutura organizacional e funcional.
“Na verdade, a proposição teve o objetivo de ver aperfeiçoada a Lei 11.372, de 2006, por meio de uma adequação que já corresponde à realidade jurídica do país”, discursou o senador Vital do rego, enaltecendo a importância dos Ministérios Públicos estaduais.
Promotorias de Iranduba: Comissão Geral de Licitação anuncia empresas habilitadas

O valor estimado da contratação é de R$ 891. 481,83 (oitocentos e noventa e um mil quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta centavos). O prazo de execução dos serviços e obras, contados da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas, será de 120 dias corridos. Ao todo, 24 empresas retiraram o edital. O julgamento de habilitação foi concluído nesta segunda-feira, 17 de junho e, das 8 empresas interessadas, 6 foram habilitadas a permanecerem na disputa, são elas:
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ESAC ENGENHARIA LTDA., CNPJ N.º 00.892.637/0001-30;
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PINSERGE CONSTRUÇÕES LTDA. - ME, CNPJ Nº 08.877.975/0001-04;
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POLITRADE COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 02.179.518/0001-60;
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RED ENGENHARIA LTDA., CNPJ N.º 06.076.452/0001-33;
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RV CONSTRUTORA LTDA., CNPJ N.º 07.419.186/0001-67;
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TGC TECNOLOGIA GERENCIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ N.º 03.127.054/0001-00.
PEC 75 ameaça a vitaliciedade dos membros do MP
Nem bem terminou a luta vitoriosa para derrotar a PEC 37, novo embate volta a desafiar a sociedade e o Ministério Público brasileiro. De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), a PEC 75, altera os artigos 128 e 130-A da Constituição Federal, para "prever a possibilidade de aplicação a membros do Ministério Público das penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade pelo Conbselho Nacional do Ministério Público".
MP-AM pede mais policiais para Maués.
Segundo a Promotora, o município que possui 54.079 habitantes, segundo o último censo, conta com apenas 12 policiais militares e os índices de criminalidade aumentam mensalmente, sendo o diminuto efetivo de Policiais Militares um dos fatores desencadeadores da crescente criminalidade no município.
O Juiz da Comarca, Jean Pimentel, analisou os pedidos da ação e deferiu o pedido de tutela antecipada. O magistrado considerou "estarem presentes os requisitos previstos no artigo 273, do Código de Processo Civil, ou seja, a demonstração cabal da prova inequívoca da verossimilhança das alegações, uma vez que foram acostadas aos autos informações do chefe do Agrupamento Militar local, informando a dificuldade de exercer função constitucionalmente fixada em virtude do ínfimo efetivo de policiais militares na comarca de Maués". Caso não seja cumprida a decisão, o magistrado fixou uma multa de R$ 50 mil por dia ao Governo do Estado.
Maués, localizada a 267 quilômetros de Manaus, possui recursos humanos e materiais mínimos para o exercício das funções da Polícia Militar, conforme processo: são 12 policiais para uma população de mais 54 mil habitantes, um efetivo com a missão de realizar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 50 mil para Estado do Amazonas e de R$ 500,00 na remuneração do comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, atendendo o pedido do Ministério Público, limitada até 30 dias.
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