• Conteúdo 1
  • Menu 2
  • Busca 3
  • Rodapé 4
  • A+
  • A
  • A-
  • Alto contraste Alto contraste
  • Mapa do site 5
  • Acessibilidadesímbolo internacional de acesso
  • Entrar

Marca do Ministério Público do Estado do Amazonas

  • Institucional
    • Sobre o MPAM
    • Estrutura Orgânica
    • Procuradoria-Geral
    • Colégio de Procuradores
    • Conselho Superior
    • Corregedoria-Geral
    • Ouvidoria-Geral
    • Membros
      • Membros em ordem de antiguidade
    • Subprocuradorias
      • Subprocuradoria Institucional
      • Subprocuradoria Administrativa
    • CEAF
    • Diretorias
    • Controle Interno
    • Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI)
    • Assessorias
      • Comunicação
      • Cerimonial
      • Segurança Institucional
    • Gestão de Pessoas
  • Áreas de Atuação
    • Centros de Apoios Operacionais
      • Cível
      • Consumidor, Cidadania e Patrimônio Público
      • Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanismo
      • Infância e Juventude
      • Criminal
      • Combate ao Crime Organizado
      • Eleitoral
    • Núcleos de Atuação
      • Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Psicossocial – RECOMEÇAR
      • Núcleo de Apoio Técnico - NAT
      • NUPA-MPAM
      • PLID
    • Projetos
    • Comarcas
    • Juntos pela Vida
  • Serviços
    • Transparência
      • Buscador do Transparência
    • Transparência COVID-19
    • Processos Seletivos
    • Plantão MP
      • Plantão MP - Promotores
      • Plantão MP - Servidores
      • Plantão MP Interior
      • Plantão MP - Procuradores
    • Produtividade dos Membros
    • Sumários Correntes
    • Formulários e Manuais
    • Links Externos
    • Informe-se SAJ MPAM
    • Informe-se MP Virtual
    • Legislação
    • Acessibilidade
      • Mapa do Portal
    • Licitações
    • Contracheque Web
    • Acesso à Informação
    • Consulta de Processo
    • Autenticidade de Documentos
    • Processos Distribuídos
    • Relatórios Anuais
    • Resoluções, Assentos e Atas
    • Gestão Documental
    • Eleições Internas 2025
    • Protocolo Eletrônico - MPAM
  • Comunicação
    • Notícias do Portal
    • Webmail
    • O MP pelos olhos de quem fez
      • Os Personagens
        • Galeria de Imagens de Pedro da Silva Costa
    • Entrevistas
    • CoronaVírus Informe-se
    • Denúncias
    • Telefones e Endereços do MPAM
  • Você está aqui:  
  • Home >
  • Home

MP-AM terá novos promotores

  • Imprimir

P1040766 72 dpi

No último dia 19 de junho, foi protocolizado junto à 4ª vara da Fazenda Pública Estadual, que tem como titular o Juiz de Direito Márcio Rothier Pinheiro Torres, termo de acordo celebrado entre o estado do Amazonas,  através da PGE, nos autos da ação n. 0231814-80.2008.804.001. O acordo, que tem a anuência do MP-AM, reconhece o direito dos autores à nomeação no cargo de promotor de justiça e, assim, põe fim a lide que tramita desde o ano de 2008.
 
Após a homologação judicial do acordo, o Procurador Geral de Justiça, Francisco Cruz, nomeará os novos promotores de justiça, suprindo as comarcas vagas no interior do estado. Marcelle Cristne de Figueiredo Arruda, Sérgio Roberto Martins Verçosa, Kleyson Nascimento Barroso e Clóvis Roberto Soares Muniz Barreto, foram aprovados no concurso realizado no ano de 2001. 

P1040767 72 dpi

Novos promotores de Justiça

A nomeação ocorrerá no próximo dia 17 de julho e a posse no dia 1º de agosto deste ano e, inicialmente, as comarcas de São Gabriel da Cachoeira, Manicoré e São Paulo de Olivença, receberão os novos membros. "Fico feliz em poder reconhecer o direito e materializar o sonho desses colegas que, por mérito, passarão a pertencer à família ministerial do Amazonas", disse o PGJ. 

 

Gabarito da Prova Objetiva do XII Exame de Seleção para o Credenciamento de Estagiários de Direito do Ministério Público

  • Imprimir

 

O XII Exame de Seleção para o Credenciamento de Estagiários de Direito do Ministério Público foi realizado em clima de absoluta normalidade, neste domingo, 14 de abril, com a participação de 97 candidatos. Um dia após a realização do concurso, nesta segunda, 15 de abril, os Membros da Comissão Organizadora, de acordo com o disposto no Edital PGJ N.º 01/2013, autorizaram a publicação do gabarito da prova objetiva, conforme informações abaixo:

 

 

GABARITO – PROVA OBJETIVA

 

 

 

 

01

C

31

D

02

C

32

A

03

B

33

C

04

A

34

A

05

A

35

C

06

D

36

B

07

B

37

B

08

C

38

A

09

D

39

A

10

B

40

D

11

B

41

C

12

C

42

C

13

A

43

D

14

A

44

C

15

B

45

A

16

D

46

D

17

D

47

A

18

C

48

C

19

B

49

A

20

A

50

B

21

D

51

A

22

C

52

D

23

A

53

C

24

C

54

B

25

C

55

D

26

D

56

B

27

A

57

A

28

C

58

D

29

B

59

C

30

D

60

B

Lênio Streck: 'A PEC 37 é feita para punir os acertos do Ministério Público'

  • Imprimir

 

 

lenio-streck-size-598

Lenio Streck, promotor de justiça do Rio Grande do Sul

 

Procurador de Justiça do Rio Grande do Sul e autor de diversas obras jurídicas afirma que a emenda constitucional para impedir o Ministério Público de investigar é uma tentativa de enterrar investigações contra políticos no Brasil.
 
"Até as pedras sabem que a exclusividade da polícia geraria um enorme prejuízo de qualidade nas investigações" No próximo dia 26, a Câmara dos Deputados colocará em votação, com ou sem acordo, segundo o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), a emenda constitucional número 37, que pretende tirar do Ministério Público o poder de conduzir investigações criminais. Se for aprovada, a emenda colocará o Brasil numa infausta lista que reúne Quênia, Uganda e Indonésia, países onde o Ministério Público é amordaçado. Para o procurador de Justiça do Rio Grande do Sul Lenio Streck, professor da Scuola Dottorale Tulio Scarelli, em Roma, e da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a medida é uma tentativa de enterrar investigações sobre políticos. “O Ministério Público é pago para defender interesses públicos que historicamente serviram a uma minoria. Contrariar esses interesses é fazer inimigos”, disse ao site de VEJA.

VEJA: A tese da exclusividade da polícia nas investigações, conforme prevê a PEC 37, prejudicaria órgãos que se dedicam à apuração de ilícitos penais, incluindo a Receita Federal e o Banco Central. Quantos processos poderiam ser paralisados?

Lênio: É difícil falar em números. Talvez fosse melhor falar em déficit qualitativo. A história nos mostra que Banco Central, Tribunal de Contas e outros órgãos são fundamentais na apuração dos crimes do “andar de cima” da sociedade. Esse talvez seja o principal problema que a PEC 37 parece querer esconder. Não há nenhum indicativo que o combate aos crimes do colarinho branco e similares venha a ser melhorado pela PEC. Ao contrário: até as pedras sabem que a exclusividade da polícia geraria um enorme prejuízo de qualidade nas investigações.

VEJA: O MP frequentemente investiga parlamentares e é muito comum que ele apresente denúncias contra deputados e senadores. A aprovação da PEC poderia ser uma retaliação às investigações que incomodam?

Lênio: O Ministério Público cometeu erros nestes 25 anos. Todos cometem erros. Mas a PEC 37 é feita para punir os acertos do Ministério Público. O Ministério Público é pago para defender interesses públicos que historicamente serviram a uma minoria. Contrariar esses interesses é fazer inimigos, por assim dizer. Quem acusa não agrada aos réus ou potenciais réus. O que me intriga é o Brasil querer ser comparado a Uganda e Indonésia. Se todos buscamos inspiração no direito constitucional alemão, escrevemos centenas de teses imitando os alemães e espanhóis, por que é que na investigação criminal queremos imitar o país de Idi Amin Dada [ex-ditador de Uganda]?

O que diz a PEC 37
A PEC define como competência "privativa" da polícia as investigações criminais ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição. O texto passaria a ter a seguinte redação: "A apuração das infrações penais (...) incumbe privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal."


--------------------------------------------------------------------------------

O que diz a Constituição:
A legislação brasileira confere à polícia a tarefa de apurar infrações penais, mas em momento algum afirma que essa atribuição é exclusiva da categoria policial. No caso do Ministério Público, a Constituição não lhe dá explicitamente essa prerrogativa, mas tampouco lhe proíbe. É nesse vácuo da legislação que defensores da PEC 37 tentam agora agir.

 
Votação:
As propostas de emenda à Constituição, como a PEC 37, tem um regime diferenciado de votação e, para serem aprovadas, exigem quórum mínimo de 3/5 de votos favoráveis do total de membros da Casa (308 votos na Câmara e 49 no Senado) e apreciação em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado.

Veja: O STF utilizou extensivamente as investigações que o MP fez do escândalo do mensalão e acabou condenando 25 pessoas. Com a aprovação da PEC, casos de sucesso como esses serão raros? Podem acabar?

Lênio: O mensalão é uma pedra no sapato dos defensores da PEC 37. Se não fosse o Ministério Público, processos dessa envergadura não teriam chegado a esse patamar. Historicamente, pode-se dizer que la ley es como la serpiente, solo pica a los descalzos [a lei é como a serpente, só pica os descalços]. Os poderosos sempre se livram dos rigores da lei penal, porque usam “botas”. A PEC 37 apenas alonga o cano das botas dos poderosos. Mexer com a estrutura das instituições é algo que faz que você pague por esse acerto depois. Toda vez que o MP acerta, ele cria um déficit de simpatia. É inexorável que o Ministério Público vá fazer inimigos, porque nosso histórico é de que não vai dar em nada.

Veja: O MP tem dado preferência às investigações de algum tipo de crime específico?

Lênio: As pessoas dizem que o Ministério Público escolhe o que investigar. Isso é verdade na medida em que ele tem como missão defender os interesses coletivos. Veja os crimes contra a administração pública: quer algo mais nefasto do que a corrupção? Proibir o MP de investigar crimes contra a administração pública é acabar com o MP, torná-lo um órgão burocrático. É evidente que, potencialmente, o Ministério Público deve tutelar os interesses coletivos. Não vamos querer o MP priorizando a investigação de crimes de índole individual.

Veja: Defensores da PEC 37 alegam que a Constituição não é clara na definição dos poderes de investigação do MP. Existe, no caso da PEC, uma tendência ou cultura de se valer de termos vagos para se tomar decisões de conveniência?

Lênio: Os que dizem que a Constituição não permite ao MP investigar estão em contradição, pela simples razão de que, se assim fosse, não haveria a necessidade da PEC 37.  No mais, sempre é perigoso aplicar um drible hermenêutico nos dispositivos “incômodos” da Constituição.

Veja: As polícias, principalmente as estaduais, penam com falta de recursos. Mas o MP também têm milhares de investigações atrasadas ou paralisadas. Como lidar com o cenário de as duas instituições terem problemas básicos?

Lênio: Veja como o problema é estrutural. E por que isso se resolveria com a exclusividade da investigação policial? Seguramente 90% dos crimes de furto, roubo e estelionato só funcionam porque há flagrante. Onde não tem auto de prisão em flagrante não se investiga porque a polícia não tem estrutura. Não somos nenhum modelo de combate à impunidade e à corrupção no mundo. Temos de melhorar. Não podemos piorar.

Veja: Nenhum governo quis viabilizar o controle externo da polícia. Por que ninguém se propôs a fazer isso?

Lênio: O problema no Brasil é histórico. A nossa sociedade é patrimonialista. Historicamente o direito penal tem servido para condenar os pobres. Há uma nítida relação entre a investigação do Ministério Público e o risco que os poderosos sofrem. Não há uma conspiração, mas há um certo arranjo, uma confluência de interesses para que o MP seja retirado da investigação.

 Fonte: Revista Veja

Corregedor Nacional do CNMP visita MP-AM

  • Imprimir

 

150223829  72 dpi1

Jeferson Coelho, PGJ e Corregedor do MP-AM

 

O conselheiro e corregedor nacional do Ministério Público, Jeferson Luiz Pereira Coelho, foi recebido nesta sexta-feira, 14 de junho de 2013, pelo Procurador Geral de Justiça do Amazonas, Francisco Cruz. O Corregedor Geral do MP-AM e os Procuradores de Justiça, também estiveram presentes ao encontro.
 
Durante a conversa, assuntos institucionais foram tratados. Em nome de todos os presentes, o PGJ agradeceu ao conselheiro pela parceria e cordialidade. "Sempre que precisamos, o CNMP, na pessoa no conselheiro aqui presente, nos deu e nos dá o devido suporte. Essa parceria nos ajuda na realização de um trabalho sem arestas", disse Francisco Cruz.

No último dia 15 de maio, a Comissão de  Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, a recondução de Jeferson Coelho, para o CNMP, no biênio 2013/2015. A indicação foi aprovada depois de sabatina, por 21 votos a um.

 

72 dpi

 Jeferson Coelho e os Procuradores do Justiça do MP-AM

Página 47 de 593

  • Início
  • Anterior
  • 42
  • 43
  • 44
  • 45
  • 46
  • 47
  • 48
  • 49
  • 50
  • 51
  • Próximo
  • Fim





  • Institucional
    • Sobre o MPAM
    • Estrutura Orgânica
    • Procuradoria-Geral
    • Colégio de Procuradores
    • Conselho Superior
    • Corregedoria-Geral
    • Ouvidoria-Geral
    • Membros
      • Membros em ordem de antiguidade
    • Subprocuradorias
      • Subprocuradoria Institucional
      • Subprocuradoria Administrativa
    • CEAF
    • Diretorias
    • Controle Interno
    • Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (CETI)
    • Assessorias
      • Comunicação
      • Cerimonial
      • Segurança Institucional
    • Gestão de Pessoas
  • Áreas de Atuação
    • Centros de Apoios Operacionais
      • Cível
      • Consumidor, Cidadania e Patrimônio Público
      • Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Urbanismo
      • Infância e Juventude
      • Criminal
      • Combate ao Crime Organizado
      • Eleitoral
    • Núcleos de Atuação
      • Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Psicossocial – RECOMEÇAR
      • Núcleo de Apoio Técnico - NAT
      • NUPA-MPAM
      • PLID
    • Projetos
    • Comarcas
    • Juntos pela Vida
  • Serviços
    • Transparência
      • Buscador do Transparência
    • Transparência COVID-19
    • Processos Seletivos
    • Plantão MP
      • Plantão MP - Promotores
      • Plantão MP - Servidores
      • Plantão MP Interior
      • Plantão MP - Procuradores
    • Produtividade dos Membros
    • Sumários Correntes
    • Formulários e Manuais
    • Links Externos
    • Informe-se SAJ MPAM
    • Informe-se MP Virtual
    • Legislação
    • Acessibilidade
      • Mapa do Portal
    • Licitações
    • Contracheque Web
    • Acesso à Informação
    • Consulta de Processo
    • Autenticidade de Documentos
    • Processos Distribuídos
    • Relatórios Anuais
    • Resoluções, Assentos e Atas
    • Gestão Documental
    • Eleições Internas 2025
    • Protocolo Eletrônico - MPAM
  • Comunicação
    • Notícias do Portal
    • Webmail
    • O MP pelos olhos de quem fez
      • Os Personagens
    • Entrevistas
    • CoronaVírus Informe-se
    • Denúncias
    • Telefones e Endereços do MPAM

Marca do Ministério Público do Estado do Amazonas

Avenida Coronel Teixeira, n. 7995 - Bairro Nova Esperança

CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Telefone (092) 3655.0500

CNPJ: 04.153.748/0001-85

logo PNPC b74cb  selo e logo programa nacional transparencia publica diamante 9ca33 50f26

USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Amazonas utiliza cookies para gerar informações estatísticas de visitação, aperfeiçoar a experiência do usuário e prestar os serviços online.

Você poderá optar por impedir/modificar o tratamento das suas informações por meio das configurações do seu navegador web (Chrome, Firefox, Edge).

Saiba mais o que são cookies?