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MP-AM questiona lei que garante revisão automática de salários

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Em documento assinado no último dia 24 de setembro, o Ministério Público do Amazonas, o MP-AM arguiu à Justiça do Estado a inconstitucionalidade do art. 3º, inciso III, da Lei Ordinária 1.612/2011, do Município de Manaus, que concede direitos, garantias e vantagens aos advogados funcionários da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU). O artigo citado assegura aos advogados da SMTU, tanto ativos quanto inativos, a revisão automática e periódica de seus salários a cada ano, a partir de todo 1º de janeiro, com base no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, através do Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade do MP do Amazonas questiona se a referida Lei Municipal ofende os artigos 118 e 123 da Constituição Estadual, e se o Município adotou mecanismo de reajuste automático salarial com base em Lei Federal, em clara burla à separação de poderes que é previsto no art. 123 da Constituição Estadual. "O legislador municipal extravasou sua competência para legislar ao vincular o reajuste da renumeração de servidores públicos a índice criado por ente federativo", isto é, o artigo 37 da Constituição Federal por meio do INPC. Compete agora ao TJA,  julgar e declarar constitucional ou não o texto legal.

"Ao garantir revisão automática e periódica às retribuições salariais [dos advogados da SMTU], a Lei retira o aspecto importante da discricionariedade do Chefe do Executivo Municipal para o futuro", ou seja, retira a opção de escolher entre duas ou mais alternativas de reajuste e o deixa "vinculado por tempo inderteminado a um índice de reajuste de um ente federativo, suprimindo da atribuição do Prefeito a possibilidade de promover envio de reajustes baseados em índices regionalizados".

O MP-AM alerta que a referida Lei Municipal pode gerar graves prejuízos ao interesse público privado do Município. "A concessão de aumento automático [ao funcionalismo público] gera impacto na gestão administrativa e financeira, com consequente instabilidade nas contas municipais". Entre os pedidos do Ministério Público estão o ajuizamento da ADI por medida cautelar, ou seja, para que a eficácia da Lei 1.612/2011 seja suspensa de forma urgente, sem audiência preliminar, e a notificação do presidente da Câmara Municipal de Manaus. A apresentação da defesa ao texto normativo deverá ficar por conta do Procurador-Geral do Estado e do Procurador-Geral do Município.

Outra Ação Direta de Inconstitucionalidade já havia sido ajuizada na Justiça do Amazonas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a mesma Lei 1.612/2011.

 Leia a ADIN, na íntegra.

Proceap investiga morte no 5º DIP

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Dra._Cley

O Ministério Público do Estado do Amazonas, através Promotora de Justiça Cley Martins, titular das 60ª e 61ª  Promotorias de Justiça do Controle Externo da Atividade Policial (Proceap), já adotou as providências iniciais, instaurando procedimento investigatório criminal, para apurar as reais circunstâncias da morte de Guilherme Queiroz, ocorrida no último sábado, 10 de novembro, na cela do 5º Distrito Integrado de Polícia (DIP), bairro Santo Antônio, zona oeste de Manaus.

Guilherme estava detido e de acordo com a  necrópsia, a morte foi causada por asfixia mecânica, o que significa que a vítima foi impossibilitada de respirar.

Jutaí: MP-AM quer assegurar regularidade dos salários de servidores

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No início do mês de novembro de 2012, o Ministério Público do Estado do Amazonas ajuizou uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer contra o município de Jutaí, no interior do Estado, há 632 km de Manaus, com o objetivo de assegurar aos servidores públicos municipais a regularidade do pagamento de seus salários.

Segundo a Promotora de Justiça da Comarca, Sarah Clarissa Cruz Leão, “servidores municipais, especialmente professores, trouxeram as informações ao Ministério Público, dando conta de que os salários estavam atrasados há vários meses. Diante dessas informações iniciais, algumas providências de cunho administrativo foram tomadas pela Promotoria de Justiça, a fim de apurar os fatos denunciados. Esgotadas as medidas administrativas, foi necessária a tomada de medidas judiciais".

De acordo com a Promotora Sarah Clarissa, o propósito da Ação Civil Pública é garantir o pagamento dos salários e assim a dignidade das pessoas. "As medidas adotadas visam preservar o substrato mínimo da dignidade das pessoas, que é o recebimento regular da remuneração pelo seu trabalho, que tem caráter alimentar, além de preservar o patrimônio público de eventual utilização indevida das verbas públicas já que, em parte, estas são destinadas ao pagamento de salários", disse.

Promotor de Tefé recebe segunda comenda do Exército Brasileiro

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Na noite do último dia 08 de novembro de 2012, data em que se comemora a 41º aniversário da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, o General de Brigada Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira conferiu ao Promotor de Justiça Roberto Nogueira, titular da 1ª Comarca de Tefé, o título de "Amigo da 16ª Brigada de Infantaria de Selva, A Brigada das missões". É a segunda comenda conferida pelo Exército Brasileiro ao titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tefé em oito dias.

A solenidade contou com a presença de autoridades civis e militares, e da sociedade de Tefé, além do Promotor de Justiça Márcio Pereira de Melo, titular da 2ª Promotoria de Tefé. "Homenageio, minha mãe, Maria Matilde, que, se estivesse entre nós, não teria palavras ao ver que seu empenho e dedicação em tornar seu primogênito Bacharel em Direito. Estou colhendo frutos para a sociedade amazonense, a qual tenho orgulho de hoje pertencer. Agradeço minha companheira Márcia e meus filhos Roberto e Francisco que são meu sustentáculo", disse o homenageado.

A 16ª Brigada de Infantaria de Selva é a Unidade do Exército Brasileiro responsável pela segurança de 570.000 Km² do território nacional, o que corresponde a 4,4 vezes o território da Inglatera, e tem sob a sua responsabilidade, além de cinco unidades sediadas em Tefé, o 8º Batalhão de Infantaria de Selva - Tabatinga, o 61º Batalhão de Infantaria de Selva - Cruzeiro do Sul/AC, quatro Pelotões Especiais de Fronteiras e dois Destamentos Especiais de Fronteira, cujas atribuições se estendem nas divisas do Brasil com o Perú e a Colombia.

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