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JAPURÁ: Enriquecimento ilícito de prefeito será investigado

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O Ministério Público do Estado do Amazonas instaurou um procedimento preparatório para apurar denúncias de que o prefeito de Japurá, Raimundo Guedes (PC do B), o “Guedinho”, enriqueceu ilicitamente e cometeu diversas irregularidades ao longo dos quatro anos de mandato à frente do Executivo. As denúncias foram feitas, de maneira anônima, à Ouvidoria Geral do MP-AM e encaminhadas à Promotoria de Justiça de Japurá comandada pelo promotor Daniel Chaves de Menezes. Segundo a portaria 001/2012, publicada no Diário Oficial do MP-AM, há suspeita de enriquecimento ilícito, omissão da Câmara de Vereadores em fiscalizar as irregularidades e falta de punição à má conduta dos policiais lotados em Japurá.

Na denúncia, ainda  há relatos de que o prefeito beneficiou parentes com cargos na prefeitura e em secretaria. Segundo a súmula 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, configura a prática de nepotismo.

Raimundo Guedes figura na lista dos prefeitos que tiveram evolução patrimonial superior a 100% durante o mandato. De 2008 a 2012, os bens do prefeito tiveram um acréscimo de 510%. Segundo a declaração de bens encaminhada à Justiça Eleitoral, em 2008, o prefeito declarou ter R$ 20 mil referentes a uma casa. Este ano, para disputar a reeleição, ele informou ter uma casa e dois veículos avaliados em R$102 mil. 

Apuração

O promotor da comarca de Japurá, Daniel Silva Chaves Amazonas de Menezes, requisitou que a Câmara Municipal encaminhe no prazo de 15 dias as atas de comparecimento das sessões legislativas realizadas desde 2008, cópia de todas as leis e projetos aprovados, além de cópia integral da Lei Orgânica do Município (Loman) e das autorizações de ausências do prefeito que deveriam ter sido aprovadas pelos vereadores. O representante do MP-AM no município, requisitou ainda que o Executivo encaminhe ao Ministério Público a relação de todos os servidores lotados na prefeitura, contendo o número da matrícula, data de admissão e possível grau de parentesco com o prefeito e vice-prefeito.

*Com informações do jornal Amazonas Em Tempo.

Conselho Superior do Ministério Público comunica a abertura de vagas para remoções no interior e na capital

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Na capital, está sendo oferecida a 21ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, pelo critério de merecimento, conforme Edital de Inscrição n° 023/12-CSMP.

Já no interior, foi aberta a vaga da Promotoria de Justiça do Careiro da Várzea, que está sendo oferecida pelo criério de antiguidade, na forma do Edital de Inscrição n° 022/12-CSMP, publicado hoje. As inscrições deverão ser feitas até o dia 10 de setembro do ano em curso.

Ação Direta de Inconstitucionalidade: PGJ questiona Lei que dispõe sobre AMAZONPREV

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Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, por substituição legal, questionou diversos dispositivos da Lei Complementar Estadual n.º 30/2001, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, e encontra-se em desacordo com a Constituição Estadual.

A referida Lei Complementar modificou a natureza jurídica do AMAZONPREV para fundação, e tratou de outras matérias, sem observar a Constituição Estadual, que determina que, somente, lei específica poderá criar instituições com aquela natureza. A par disso, a Lei Complementar Estadual n.º 30/2001 incluiu, no Conselho de Administração do AMAZONPREV, representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, desrespeitando a sistemática de iniciativa legal para a criação de atribuições dos Poderes mencionados, e do Ministério Público.

Ainda no rol de inconstitucionalidades, a Lei Complementar Estadual n.º 30/2001 versou sobre competências do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Com a ADI manejada, o Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal, no exercício de atribuição constitucional, busca seja declarada inconstitucional a Lei Complementar Estadual n.º 30/2001, preservando-se, assim, a autonomia dos Poderes, e do Ministério Público, como, também, o equilíbrio do sistema legal estadual.

Ação do MP-AM: STJ manda réu a novo julgamento

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Jheferson Kennedy da Silva Moraes, sócio da empresa Café do Norte, terá de voltar  ao banco dos réus pelo assassinato do técnico em eletrônica Mário Jorge Alves Amâncio, no dia 22 de outubro de 2007.  A decisão é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo de instrumento impetrado pelo empresário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas, que anulou o julgamento que absolveu o empresário.

Jheferson Kennedy  foi absolvido em julgamento dia 23 de outubro de 2009, por unanimidade, no Tribunal do Júri. Mas a família da vítima recorreu e o Tribunal de Justiça do Amazonas anulou a sentença e determinou a realização de um novo julgamento. Jheferson Kennedy recorreu ao STJ para validar a decisão que o absolveu.

Dois promotores denunciados

Os promotores que atuaram no caso, David Jerônimo e Walber Nascimento, foram denunciados pela mãe da vítima, Maria Regina Alves, ao Conselho Nacional do Ministério Público.

O primeiro promotor a atuar no caso envolvendo o sócio do Café do Norte foi o hoje procurador-geral de Justiça, Francisco Cruz, que denunciou o criminoso, mas seu substituto, Walber Nascimento, mudou o rumo do julgamento.

Walber alegou que a denúncia não merecia acolhimento porquanto ausentes os requisitos para a pronúncia do acusado e por entender que ao fim da instrução criminal não restou provada a autoria do fato delituoso.

Em seguida, Nascimento foi substituído por David Jerônimo, que adotou a tese do colega.

Mesmo assim, o juiz Hugo Levi decidiu levar o empresário a julgamento, mas os familiares da vítima alegaram que Ministério Público e juiz dificultaram o assistente de acusação de atuar, impedindo que testemunhas do crime fossem arroladas.

*Com informações do Portal do Holanda

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