Confira as informações que devem constar no documento fiscal e a documentação necessária para o processamento do pagamento pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Emissão e envio do documento fiscal
A empresa contratada deverá apresentar documento fiscal específico, discriminando todo o material fornecido e/ou serviço contratado, com indicação dos respectivos preços unitários e do valor total.
Encaminhamento do documento fiscal
O documento poderá ser entregue fisicamente ou encaminhado por correspondência eletrônica ao Setor de Protocolo.
O que deve constar no documento fiscal
Informe no documento fiscal:
Emitir em nome de
Documentação que deve acompanhar a nota fiscal
Encaminhe a nota fiscal acompanhada da documentação relacionada abaixo.
Conferência e recebimento
O material fornecido e/ou o serviço executado será submetido à conferência para fins de recebimento provisório.
Documento fiscal atestado
O documento fiscal será atestado e encaminhado para pagamento mediante depósito na conta bancária da empresa contratada.
Regularização necessária
O fornecimento ou serviço deverá ser regularizado conforme as condições contratadas antes do prosseguimento do pagamento.
O pagamento poderá ser sustado
A Procuradoria-Geral de Justiça poderá sustar o pagamento da fatura, no todo ou em parte, quando:
- o fornecimento do material e/ou a execução do serviço estiver em desacordo com a proposta ou com as condições contratadas;
- houver pendência de qualquer documento exigido nesta página.
Confira a documentação antes do envio. O preenchimento correto do documento fiscal e a apresentação completa da documentação necessária contribuem para evitar pendências e agilizar o processamento do pagamento.