MPAM pede que o Estado realize concurso publico em 7 entidades estaduais

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O Ministério Público do Amazonas, por meio da 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania (PRODIHC), ajuizou Ação Civil Pública visando a realização de concurso público em sete órgãos do Executivo estadual. As ações foram ajuizadas pelo Promotor de Justiça Antônio José Mancilha em razão do deficit de servidores efetivos e, em alguns órgãos, do número excessivo de cargos comissionados em relação ao quadro de efetivos.


As ações visam a realização de concurso público na Defensoria Pública, no Corpo de Bombeiros, na Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam); na Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapeam); na Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror); na Imprensa Oficial do Estado (IOA); e no Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem/AM).


No decorrer das investigações, foi constatado que, em alguns órgãos, havia excesso de cargos comissionados criados, o que configura burla ao princípio do concurso público, bem como ilegalidade na contratação de servidores de cargos efetivos e temporários. Conforme tese fixada pelo STF, o número de cargos em comissão deve ser proporcional à necessidade do serviço que visam suprir e com o número de servidores efetivos do órgão onde eles forem criados.


“Algumas vezes, os gestores não seguiam as regras da lei, e não havia consonância entre o número de cargos efetivos com o de comissionados, na proporção prescrita pelo STF. Alguns órgãos chegam a ter 70% do quadro de servidores preenchido por comissionados. Tal irregularidade viola o princípio do concurso publico e acaba prejudicando o resultado do trabalho, pois muitas vezes essas pessoas não são qualificadas para exercer essas atividades”, ressaltou o Promotor de Justiça.