MPAM recomenda exoneração de 35 servidores que atuam no Poder Público de Itapiranga

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O Ministério Público do Amazonas, pela 1ª Promotoria de Justiça de Itapiranga, expediu recomendação visando a exoneração, no prazo de 30 dias, de 35 servidores que atuam no poder público daquele município e têm parentesco com os gestores públicos da cidade. A recomendação foi expedida no curso do Inquérito Civil nº 234.2021.000007 pelo Promotor de Justiça Daniel Amazonas e é dirigida à Prefeita Denise Lima, ao presidente da Câmara Municipal e a outros agentes que detenham a atribuição de nomear e de exonerar ocupantes de cargos comissionados e de funções gratificadas. No mesmo prazo, devem ser encaminhadas ao Ministério Público cópias dos documentos que comprovem as exonerações.

“O vínculo familiar entre agentes públicos ocupantes de cargos comissionados e exercentes de função gratificada é incompatível com o conjunto de normas éticas adotadas pelo Poder Constituinte Originário, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática — comumente denominada ‘nepotismo’ — repudiada pela Constituição de 1988”, registra o Promotor de Justiça. Também a Súmula Vinculante nº. 13 afirma que “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

A medida também se aplica à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A partir do recebimento da recomendação, o poder público deve exigir que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada apresente, antes da posse, declaração por escrito quanto à inexistência de relação familiar ou de parentesco consanguíneo que configure prática de nepotismo.

O descumprimento da Recomendação constitui dolo específico na prática de ato de improbidade administrativa em razão da violação de princípios da Administração Pública, em especial, aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência (art. 11 da Lei nº 8.429/92), possibilitando a propositura da ação civil correspondente, a fim de garantir a aplicabilidade das mencionadas normas constitucionais.