Homem leva 44 anos de prisão pelo crime de feminicídio, em Tefé

O Conselho de Sentença da 1ª Vara da Comarca de Tefé condenou, na última terça-feira, 15/10, Wilkeson de Freitas Vieira pelo estupro e assassinato de Maria Irene Rodrigues de Souza. Acatando a tese da Promotora de Justiça Fábia Oliveira, além dos crimes de feminicídio qualificado e estupro, o Júri condenou ainda o réu pelo crime de aborto, visto que a vítima estava grávida de sete meses. A pena total aplicada a Wilkeson – 44 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão – será cumprida em regime fechado, com progressão regida pela lei de crimes hediondos, em uma penitenciária de Manaus, conforme solicitação do Ministério Público do Amazonas.
O crime ocorreu no dia 26 de fevereiro de 2018, durante a madrugada, próximo ao Instituto Mamirauá. O corpo de Maria Irene Rodrigues de Souza foi encontrado com ferimento grave no pescoço, que lhe causou asfixia e morte. O Ministério Público do Amazonas denunciou o réu pelo crime de feminicídio, cometido em razão da condição feminina da vítima, que configura menosprezo pela mulher, agravado pelo motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, além do aborto e do estupro.
Na definição da pena base (art. 68 CPB), o Juiz André Luiz Muquy considerou que o homicídio e o aborto foram cometidos mediante uma única ação, optando por aplicar a pena do delito mais grave – homicídio – aumentada em um sexto (art. 70 do CPB), o que resultou em 34 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, com cumulação de pena pelo crime de estupro (art. 69 do CPB).
Texto: Milene Miranda – ASCOM MPAM