Memorando Circular N.º 002.2016.SubAdm.1062371.2016.3386
Manaus, 01 de fevereiro de 2016.
Assunto: Alteração de férias.
Senhores Servidores,
Cumprimentando-os cordialmente com o presente, informo a Vossas Senhorias que a alteração da escala de férias tratada no Art. 4.º, do Ato PGJ N.º 191/2013, de 19.11.2013, será deferida apenas com a anuência da chefia imediata e do(a) Coordenador(a) do Centro de Apoio Operacional da área a que estiverem vinculados, ou da Diretoria-Geral.
Tal medida visa à preservação da continuidade do serviço público e objetiva à implementação de boas práticas de gestão administrativa no âmbito deste Ministério Público Amazonense, de modo que seja possível a organização dos trabalhos, redistribuindo-os com os recursos humanos disponíveis.
Atenciosamente,
JEFFERSON NEVES DE CARVALHO
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos