Memorando Circular N.º 002.2016.SubAdm.1062371.2016.3386

Manaus, 01 de fevereiro de 2016.

Assunto: Alteração de férias.

 

Senhores Servidores,

Cumprimentando-os cordialmente com o presente, informo a Vossas Senhorias que a alteração da escala de férias tratada no Art. 4.º, do Ato PGJ N.º 191/2013, de 19.11.2013, será deferida apenas com a anuência da chefia imediata e do(a) Coordenador(a) do Centro de Apoio Operacional da área a que estiverem vinculados, ou da Diretoria-Geral.

Tal medida visa à preservação da continuidade do serviço público e objetiva à implementação de boas práticas de gestão administrativa no âmbito deste Ministério Público Amazonense, de modo que seja possível a organização dos trabalhos, redistribuindo-os com os recursos humanos disponíveis.

Atenciosamente,

JEFFERSON NEVES DE CARVALHO

Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

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