Manaus, 01 de setembro de 2017.
Assunto: RECOMENDAÇÃO CNMP N°58, DE 5 DE JULHO DE 2017. Estabelece a Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público brasileiro.
Senhor(a) Servidor(a),
Cumprimento-o (a) com o presente e, à oportunidade, encaminho para conhecimento a RECOMENDAÇÃO CNMP N°58, DE 5 DE JULHO DE 2017, a qual estabelece a Política Nacional de Comunicação Social do Ministério Público brasileiro, destacando a disposição presente no art. 9º:
Art. 9º Os membros e servidores devem orientar-se pela política de comunicação ao tratarem de assuntos de sua atribuição, considerando as diretrizes de conveniência, meios e formas de divulgação.
Parágrafo único. Os membros e servidores, ao utilizarem-se das mídias sociais, devem estar atentos ao postar informações relacionadas à atuação do órgão, principalmente as de caráter sigiloso, que envolvam segurança ou interesse público, sendo as postagens realizadas em contas pessoais de responsabilidade dos usuários proprietários das contas.
Na certeza de poder contar com a costumeira atenção e cordialidade de Vossa Senhoria, reitero-lhe votos de consideração e apreço.
LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos