CAOCÍVEL 6 d95a6 fabd0

RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL URBANO. DECRETO Nº 3.365/41, ART. 15.

I - A imissão provisória em imóvel expropriando, somente é possível mediante prévio depósito de valor apurado em avaliação judicial provisória.

II - Neste caso, tendo-se consumado a imissão provisória na posse, sem o cumprimento do pressuposto da avaliação judicial prévia, corrige-se a falha, em nome do princípio constitucional da justa indenização, mediante laudo elaborado por perito judicial do juízo, não importando que se realize em época posterior à imissão na posse, já realizada.

(REsp 330179/PR, STJ, Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Primeira Turma, Julgado em: 18/11/2003)

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