Igualmente, a realização de gastos com verbas do Fundo Partidário em hipóteses diversas daquelas previstas legalmente constitui irregularidade grave que obsta a aprovação das contas do partido político.
Nesse entendimento, o Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental.
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 2239523-15/CE, rel. Min. Marcelo Ribeiro, em 14.2.2012.
