CAOIJ

Mães adotivas devem ter 120 dias de benefício

O juiz federal, Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, na Ação Civil Pública nº 5019632-23.2011.404.7200/SC ajuizada pelo Ministério Público Federal deferiu a antecipação de tutela, com efeitos nacionais, determinando ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda salário-maternidade de 120 dias a todas as seguradas da Previdência Social que adotarem ou obtiverem guarda judicial com objetivo de adoção, não importando a idade da criança.

O juiz, determinou a suspensão do Art. 71-A, da Lei nº 8.213/91 que tem a seguinte redação:

Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)

Para ele, o artigo 71-A da Lei nº 8.213/91 seria inconstitucional, por violar os artigos artigo 6º (caput), o artigo 203, I, e o art. 227, caput e § 6º, da Constituição Federal.

No seu entender ”É indispensável que a criança adotada possua um contato e uma intimidade nos primeiros meses de adoção, a fim de que possa se adaptar à nova vida e se adequar à nova família” e “Se o pai ou a mãe passar o dia no trabalho e não der a acolhida e o carinho necessário nos primeiros meses, é possível que a adoção não tenha sucesso, ficando o futuro da criança adota perdido”.

Assim, determina na sentença que o INSS prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias, para todas as seguradas, tornando sem efeito as restrições do supracitado artigo 71-A, fixando ainda multa de R$ 10 mil por dia caso o INSS não a cumpra .

Vale lembrar que a sentença é passível de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

Fonte:

BRASIL – Justiça Federal de Santa Catarina – SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Florianópolis – mães adotivas devem ter 120 dias de benefício, em 03 de mai. 2012. Disponível em: http://migre.me/913pU Acesso em: 09 de mai. 2012.