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Recomendação prevê aquisição de novo automóvel, fornecimento contínuo de combustível e disponibilização imediata de veículo provisório para garantir os atendimentos

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Itapiranga, recomendou que a prefeitura substitua o veículo utilizado pelo Conselho Tutelar do município por um automóvel novo. A medida também determina o fornecimento contínuo de combustível em quantidade suficiente para garantir o funcionamento ininterrupto do órgão.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama, foi expedida após a conclusão de procedimento administrativo instaurado para acompanhar as condições de funcionamento do Conselho Tutelar. Durante a apuração, a Promotoria realizou vistoria no veículo oficial utilizado pelo órgão e constatou diversas irregularidades.

Segundo o promotor, a inspeção revelou condições incompatíveis com a prestação de um serviço público essencial.

“O veículo apresentava para-brisa trincado, pneus excessivamente desgastados, rodas fixadas com apenas três porcas cada, protetor do cárter danificado, dificuldades de partida e indícios de vazamento de óleo, comprometendo a segurança no transporte de crianças e adolescentes. Diante desse quadro, a substituição imediata do veículo é indispensável”, destacou.

O relatório de vistoria também aponta que o automóvel possui 12 anos de uso e mais de 122 mil quilômetros rodados, além de apresentar problemas estruturais, mecânicos e de conservação.

Na recomendação, o MPAM estabeleceu prazo de 60 dias para que a prefeitura adquira um veículo novo destinado exclusivamente ao Conselho Tutelar. Enquanto o processo de aquisição estiver em andamento, o município deverá disponibilizar, no prazo de 72 horas, outro veículo em condições adequadas de uso e segurança, de forma exclusiva e sem restrições de horário, garantindo a continuidade dos atendimentos.

O MPAM também recomendou que seja assegurado o abastecimento contínuo de combustível em quantidade suficiente para atender todas as demandas institucionais do Conselho Tutelar.

A prefeitura terá o prazo de 10 dias para informar se acatará a recomendação. O MP advertiu que o eventual descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública (ACP).

“Garantir um veículo novo e o abastecimento permanente significa assegurar a efetividade da proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, concluiu o promotor.


Texto: Sabrina Azevedo
Foto: Divulgação/MPAM

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