MPAM
Conselho Superior do Ministério Público comunica a abertura de vagas para remoções no interior e na capital
Na capital, está sendo oferecida a 21ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, pelo critério de merecimento, conforme Edital de Inscrição n° 023/12-CSMP.
Já no interior, foi aberta a vaga da Promotoria de Justiça do Careiro da Várzea, que está sendo oferecida pelo criério de antiguidade, na forma do Edital de Inscrição n° 022/12-CSMP, publicado hoje. As inscrições deverão ser feitas até o dia 10 de setembro do ano em curso.
Ação Direta de Inconstitucionalidade: PGJ questiona Lei que dispõe sobre AMAZONPREV
Por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, por substituição legal, questionou diversos dispositivos da Lei Complementar Estadual n.º 30/2001, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, e encontra-se em desacordo com a Constituição Estadual.
A referida Lei Complementar modificou a natureza jurídica do AMAZONPREV para fundação, e tratou de outras matérias, sem observar a Constituição Estadual, que determina que, somente, lei específica poderá criar instituições com aquela natureza. A par disso, a Lei Complementar Estadual n.º 30/2001 incluiu, no Conselho de Administração do AMAZONPREV, representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, desrespeitando a sistemática de iniciativa legal para a criação de atribuições dos Poderes mencionados, e do Ministério Público.
Ainda no rol de inconstitucionalidades, a Lei Complementar Estadual n.º 30/2001 versou sobre competências do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Com a ADI manejada, o Procurador-Geral de Justiça, por substituição legal, no exercício de atribuição constitucional, busca seja declarada inconstitucional a Lei Complementar Estadual n.º 30/2001, preservando-se, assim, a autonomia dos Poderes, e do Ministério Público, como, também, o equilíbrio do sistema legal estadual.
Ação do MP-AM: STJ manda réu a novo julgamento
Jheferson Kennedy da Silva Moraes, sócio da empresa Café do Norte, terá de voltar ao banco dos réus pelo assassinato do técnico em eletrônica Mário Jorge Alves Amâncio, no dia 22 de outubro de 2007. A decisão é da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo de instrumento impetrado pelo empresário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas, que anulou o julgamento que absolveu o empresário.
Jheferson Kennedy foi absolvido em julgamento dia 23 de outubro de 2009, por unanimidade, no Tribunal do Júri. Mas a família da vítima recorreu e o Tribunal de Justiça do Amazonas anulou a sentença e determinou a realização de um novo julgamento. Jheferson Kennedy recorreu ao STJ para validar a decisão que o absolveu.
Dois promotores denunciados
Os promotores que atuaram no caso, David Jerônimo e Walber Nascimento, foram denunciados pela mãe da vítima, Maria Regina Alves, ao Conselho Nacional do Ministério Público.
O primeiro promotor a atuar no caso envolvendo o sócio do Café do Norte foi o hoje procurador-geral de Justiça, Francisco Cruz, que denunciou o criminoso, mas seu substituto, Walber Nascimento, mudou o rumo do julgamento.
Walber alegou que a denúncia não merecia acolhimento porquanto ausentes os requisitos para a pronúncia do acusado e por entender que ao fim da instrução criminal não restou provada a autoria do fato delituoso.
Em seguida, Nascimento foi substituído por David Jerônimo, que adotou a tese do colega.
Mesmo assim, o juiz Hugo Levi decidiu levar o empresário a julgamento, mas os familiares da vítima alegaram que Ministério Público e juiz dificultaram o assistente de acusação de atuar, impedindo que testemunhas do crime fossem arroladas.
*Com informações do Portal do Holanda
MP-AM recorre ao STJ contra rejeição da Denúncia
Recurso especial apresentado pelo Procurador Geral de Justiça, em exercício, José Hamilton Saraiva dos Santos, foi encaminhado ontem ao Superior Tribunal de Justiça, visando a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Prefeito de Autazes, Raimundo Wanderlan Penalber Sampaio, pelo atraso no envio da prestação de contas ao TCE. O argumento da corte estadual de que não foi demonstrada a existência de dolo específico na conduta do gestor municipal será reapreciado. "A existência ou não do dolo deve ser analisada durante a instrução e não por ocasião do recebimento da Denúncia. Receber a Denúncia é diferente de julgar procedente a ação", afirma o Procurador Geral interino.
MP-AM: Indenização de férias será paga em setembro
De acordo com o Procurador Geral de Justiça, por substituição legal, José Hamilton Saraiva dos Santos, encontra-se em fase final a análise dos procedimentos internos para o pagamento da indenização das férias não usufruidas, por exclusiva necessidade de serviço, até 31.12.2011. Em razão da histórica deficiência númerica dos quadros do MP-AM, alguns membros acumularam períodos de férias, que deverão ser indenizados a partir de setembro deste ano.
O Ato PGJ que disciplina a matéria limitou, em 12 etapas, o período máximo a ser convertido, devendo os demais serem usufruidos em datas que serão fixadas pela administração superior. "A indenização possui o caráter excepcional. Vamos estabelecer escala e resolver a situação, em definivo", disse o Procurador.
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