Conheça a estrutura, a forma de direção e as principais atribuições institucionais, jurídicas e administrativas relacionadas à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Estrutura e chefia institucional
A Procuradoria-Geral de Justiça materializa o trabalho institucional do Ministério Público do Estado do Amazonas e integra a estrutura da Administração Superior, reunindo unidades responsáveis pela direção, coordenação e suporte às atividades da instituição.
Sua direção cabe ao procurador-geral de Justiça, autoridade máxima do Ministério Público do Amazonas. No exercício do cargo, compete-lhe conduzir a administração superior da instituição, coordenar suas atividades e exercer a representação judicial e extrajudicial do MPAM.
Essas atribuições fazem da Procuradoria-Geral de Justiça um ponto de articulação entre a atividade institucional do Ministério Público, sua gestão administrativa e as relações mantidas com outros órgãos e Poderes.
Forma de escolha
A escolha do procurador-geral de Justiça ocorre em duas etapas.
Votação interna
Promotores e procuradores de Justiça participam da votação interna que resulta na formação de uma lista tríplice com os nomes escolhidos pelos membros da instituição.
Nomeação
A lista é encaminhada ao governador do Estado, a quem cabe escolher um dos três nomes para exercer o cargo por mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Participação institucional
O exercício da chefia institucional também envolve participação direta em órgãos colegiados. Por força do cargo, o procurador-geral de Justiça é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça, do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho da Magistratura.
Essa participação integra o conjunto de atribuições relacionadas à direção superior e à representação institucional do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Atuação jurídica
Além da direção administrativa, o procurador-geral de Justiça exerce atribuições diretamente relacionadas à atividade-fim do Ministério Público.
Atuação perante o Tribunal Pleno
No exercício das funções de órgão de execução, o procurador-geral de Justiça atua diretamente nos processos que tramitam no Tribunal Pleno, especialmente em situações relacionadas à natureza dos interesses institucionais e à relevância das autoridades envolvidas.
A atuação decorre das competências atribuídas ao cargo e das características dos processos submetidos à apreciação do Tribunal.
Atribuições jurídicas
Entre suas atribuições está a possibilidade de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade e, nos casos previstos em lei, promover ações penais públicas por crimes comuns e de responsabilidade.
Essas competências podem alcançar autoridades como vice-governador, deputados estaduais, juízes estaduais, membros do Ministério Público e prefeitos, observadas as regras de competência aplicáveis a cada situação.
Devem ser respeitadas, ainda, as competências próprias da Justiça Eleitoral.
Atribuições administrativas
A direção superior da instituição envolve competências relacionadas à organização dos serviços, gestão de pessoas, disciplina funcional e representação institucional.
Direção, organização e gestão de pessoas
Na área administrativa, cabe ao procurador-geral de Justiça dirigir, coordenar e supervisionar o exercício das funções institucionais, além de estabelecer a divisão interna dos serviços entre procuradorias e promotorias de Justiça.
Também lhe compete atuar na gestão das carreiras e dos serviços auxiliares. Entre essas atribuições estão o provimento dos cargos iniciais, as decisões relativas a remoção, promoção, convocação e outras formas de provimento derivado, bem como a edição de atos de aposentadoria, exoneração e vacância.
O procurador-geral de Justiça também pode determinar a instauração de sindicâncias e processos administrativos, de acordo com as competências próprias da chefia institucional.
Processos disciplinares e comissões
No campo disciplinar, compete ao procurador-geral de Justiça decidir processos instaurados contra membros do Ministério Público e designar comissões formadas por procuradores de Justiça para o exercício das atribuições previstas na legislação.
Representação do Ministério Público
O procurador-geral de Justiça representa o Ministério Público do Amazonas judicial e extrajudicialmente e pode designar membros da instituição para integrar organismos estatais quando essa participação estiver relacionada às atribuições ministeriais.
Também pode expedir recomendações institucionais, sem caráter normativo, no exercício das competências próprias da chefia do Ministério Público.
Projetos de lei de iniciativa do Ministério Público
Entre as competências relacionadas à autonomia institucional, cabe ao procurador-geral de Justiça encaminhar à Assembleia Legislativa projetos de lei de iniciativa do Ministério Público, nos casos em que a matéria esteja inserida na esfera de iniciativa própria da instituição.