Base legal
Direção e supervisão administrativa
Conforme o art. 17, § 1º, da LOEMP, a Secretaria-Geral do Ministério Público é dirigida por membro da Instituição, em exercício, designado pelo Procurador-Geral de Justiça, cabendo-lhe a supervisão dos serviços administrativos, nos limites definidos por ato do Procurador-Geral de Justiça.
Principais áreas de atuação
As atribuições da Secretaria-Geral abrangem diferentes dimensões da administração institucional.
Apoio à PGJ
Assessoramento, acompanhamento de decisões e articulação institucional.
Gestão administrativa
Coordenação de serviços, recursos, procedimentos e atividades administrativas.
Modernização
Estruturação administrativa, racionalização de processos e melhoria dos métodos de trabalho.
Expedientes e atos
Tramitação de documentos, correspondências, atos administrativos e publicações oficiais.
Atribuições do Secretário-Geral
As competências abrangem desde o assessoramento à Procuradoria-Geral de Justiça até a coordenação dos fluxos e serviços administrativos.
I a VI
Coordenação e apoio institucional
I
Assessorar o Procurador-Geral de Justiça na coordenação, supervisão e controle da execução dos serviços afetos à Procuradoria-Geral de Justiça.
II
Assistir o Procurador-Geral de Justiça em sua atividade social e administrativa.
III
Promover, em conjunto com os órgãos do Ministério Público Estadual, projetos de estruturação administrativa, visando à racionalização de processos operacionais e à melhoria dos métodos de trabalho.
IV
Manter contatos internos e externos, visando prestar e obter informações e promover a interação entre os órgãos e unidades administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça.
V
Acompanhar o cumprimento das decisões emanadas do Procurador-Geral de Justiça.
VI
Acompanhar a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar de servidores.
VII e VIII
Modernização administrativa e gestão de pessoas
VII
Coordenar o desenvolvimento dos projetos relativos à área de organização e métodos, conduzindo o processo de modernização administrativa, a fim de uniformizar e normatizar os procedimentos operacionais no âmbito do Ministério Público Estadual.
VIII
Integrar a equipe e coordenar o desenvolvimento dos trabalhos de elaboração, implantação, controle e avaliação dos planos de cargos, carreiras e vencimentos, bem como acompanhar os processos de avaliação de desempenho dos servidores de carreira.
IX a XVIII
Expedientes, atos e documentação administrativa
IX
Coordenar o fluxo dos expedientes administrativos no âmbito do Ministério Público Estadual.
X
Remeter aos órgãos e unidades administrativas do Ministério Público Estadual, para manifestação sobre assunto de sua competência, os documentos, processos e expedientes encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça.
XI
Supervisionar a expedição dos atos administrativos do Ministério Público Estadual.
XII
Promover e controlar a publicação dos atos administrativos do Ministério Público no Diário Oficial do MP-AM (DOMPE) e em jornais, quando necessário, bem como outras publicações, a critério do Procurador-Geral.
XIII
Coordenar a operacionalização dos serviços da Secretaria-Geral, respondendo por sua regularidade e pelo cumprimento dos prazos fixados para sua expedição e circulação, se for o caso.
XIV
Coordenar a elaboração da correspondência oficial e prepará-la para despacho do Procurador-Geral de Justiça.
XV
Solicitar ou requisitar informações de outros órgãos ou entidades.
XVI
Despachar o expediente da Secretaria-Geral.
XVII
Distribuir os expedientes administrativos aos membros e servidores do Ministério Público Estadual.
XVIII
Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos relativos à Procuradoria-Geral, procedendo de acordo com as normas internas e possibilitando consultas posteriores aos documentos.
Secretaria-Geral do MPAM
A Secretaria-Geral desempenha funções de coordenação e supervisão administrativa, contribuindo para a organização dos serviços e para o funcionamento institucional do Ministério Público do Estado do Amazonas.