O Ministério Público do Estado do Amazona, vem INTIMAR, parte interessada na Notícia de Fato nº 039.2019.000045, cujo objeto apura o Processo Administrativo nº 48600.001632/2017-12, instaurado no âmbito da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, em face de V. A. nobre – me, revendedor de GLP por não atender as condições mínimas de segurança, para se manifestar acerca do despacho de indeferimento que, ao julgar dispensável a continuidade do feito, determinou seu arquivamento no âmbito desta especializada.