Nº 016.2014.78.1.1.917842.2014.52595. - Manaus, 03 de dezembro de 2014.
78ª PRODEPPP - VEM INTIMAR os interessados nos autos da Notícia de Fato nº 4510/2014-78ª PRODEPPP, em trâmite nesta 78ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público, para tomar ciência acerca do Despacho nº 351.2014.78.1.1.917717.2014.52595, indeferiu instrução de Procedimento Investigatório em virtude da referida Notícia de Fato. Em caso de discordância em relação do citado Despacho, poderá o interessado apresentar razões escritas no prazo legal, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 548/07-CSMP.